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Usando a SME como instrumento, a prefeitura de São Paulo firmou convênio com o Liceu Coração de Jesus para colocá-lo como parte da Rede Municipal de Ensino.

Com isso, passou a prover com verbas públicas uma instituição privada de ensino, com gestão e corpo docente terceirizados.

Há fortes indícios de favorecimento e de ilegalidade no procedimento, entre elas a promoção da terceirização da gestão, inclusive em propaganda veiculada pela SME nas redes sociais, e a desconsideração do corpo docente da educação municipal, o que contraria os princípios constitucionais do concurso público, da legalidade, da eficiência, da laicidade, entre outros.

Transferir verbas públicas para terceirização da gestão da Escola Liceu Coração de Jesus configura, ainda, fuga da obrigação constitucional de cuidar da gestão direta das Escolas de Ensino Fundamental.

 

Mais inconstitucionalidades

O convênio também ataca os preceitos constitucionais ao firmar contrato, sob forma de convênio, sem a realização de processo licitatório, exigido para obras, serviços, compras e alienações municipais.

No artigo 212, a Constituição Federal destina parte da arrecadação do município “à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais”. Isso é desconsiderado quando esses recursos vão para uma instituição privada gerida e sustentada por profissionais terceirizados, como é o caso do Liceu.

Outro artigo desconsiderado é o 213. Nele está a permissão para destinar recursos públicos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, e somente quando "quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública". Obviamente esse não é o caso do Liceu Coração de Jesus, cuja atividade sempre esteve, e continuará, assentada no lucro.

Verba pública, só para a Educação pública e com gestão pública!

Esse convênio vai no sentido do PL 573/21. Apresentado por vereadores governistas, esse PL visa a terceirizar a gestão de Escolas Municipais de Ensino Fundamental, com transferência de verbas públicas para “Organizações Sociais”, dando a elas poder para contratar profissionais e até impor os projetos pedagógicos.

Ao firmar convênio que transfere verbas públicas para terceirização da gestão e demais áreas da Escola Liceu Coração de Jesus, o prefeito promove e antecipa o conteúdo desse PL, denuncia sua intenção de terceirizar completamente a gestão escolar municipal e cai em clara ilegalidade ao atacar frontalmente a Constituição Federal.

Sem justificativa

Jornais como “A Folha de São Paulo” e “O Estado de São Paulo” revelaram, no dia 13 de janeiro, que a prefeitura gastará mensalmente R$ 527,8 mil para manter as atividades do Liceu, sendo que no contrato não consta demonstrativo ou justificativa contábil para o valor estipulado.

Desse valor, R$ 388,5 mil custeará 500 matrículas em tempo integral de alunos da rede pública no Liceu, sendo 250 para a educação infantil e outras 250 para o Ensino Fundamental I (do 1º ao 5º ano). O restante, R$ 139,4 mil, pagará o aluguel e o IPTU do prédio onde funciona a escola. Uma verdadeira mamata com o dinheiro público.

O SINESP ingressou com a Representação no Ministério Público do Estado de São Paulo no dia 14 de fevereiro de 2023, espera o órgão acolha os argumentos apresentados e suspenda o convênio por suas inconsistências e ilegalidades.

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