Realizada nos dias 14 e 15 de abril em todas as DREs, a etapa regional reuniu profissionais da educação municipal e da rede parceira, estudantes e demais pessoas da comunidade educativa para discussão e revisão do Plano Municipal de Educação e eleição de delegados para a Conferência Municipal.

O SINESP contou com a participação de Diretores e filiados em várias DREs. Parte deles foi eleita para participar como delegado da fase municipal que ocorrerá nos dias 27 e 28 de maio de 2023.

Na Conferência Municipal serão apresentadas as análises das metas e estratégias do plano feitas na etapa regional. Em relação às ações do poder público, será avaliado se foram realizadas adequadamente, e como está a evolução do cumprimento e o funcionamento do Plano Municipal de Educação na RME. A partir desse debate haverá discussão e votação de encaminhamentos.

SINESP participa do Plano Municipal de Educação desde o começo

A elaboração do Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo baseia-se na LDB e no Plano Nacional de Educação. Foi uma grande luta, que teve o SINESP em todas suas fases.

O PME estabelece 13 metas e 14 diretrizes que devem orientar o Executivo no planejamento das políticas públicas de Educação na cidade.

Uma das pautas de defesa do SINESP está no monitoramento do Plano para que as metas previstas sejam de fato executadas. Por isso a participação dos dirigentes nas Conferências Regional e Municipal é importantíssima.

O SINESP também participa do Fórum Municipal de Educação (FME) desde sua criação, em 2013, com cerca de 100 outras entidades.

A partir da criação do FME foi estabelecido o Grupo de Trabalho do Plano de Educação, o qual o SINESP também integra, com o objetivo de acompanhar todos os passos que envolvem a construção, elaboração, a aplicação e o monitoramento do plano.

O PME foi aprovado pela Câmara Municipal em agosto de 2015, se constituindo como um forte instrumento pela melhoria da qualidade da Educação. Tem vigência de 10 anos, contados a partir da publicação da Lei 16.271/2015, com prorrogação de 2 anos devido às dificuldades excepcionais impostas pelo período de pandemia.

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