Norma, Presidente do SINESP, em Audiência Pública sobre a revogação do congelamento do tempo de serviço para contagem de tempo
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) reconheceu o direito de contagem de tempo de serviço prestado entre 28/5/2020 e 31/12/2021, período de pandemia, para fins de adicionais.
A decisão se deu em sessão no dia 12 de julho e coloca em xeque a Lei Complementar 173/2020, que congelou a contagem desse tempo de serviço para todos os Servidores Públicos.
Segundo os conselheiros do TCE, a Lei Complementar nº 173/2020, que suspendeu a contagem, possui eficácia temporária e foi reconhecida como norma geral de direito financeiro. Isto significa que não pode interferir em benefícios estatutários.
Mas o governador do Estado Traciso de Freitas contra-atacou.
Enviou reclamação ao STF, afirmando que a decisão do TCE pode gerar "graves consequências de natureza financeira e orçamentária" e solicitando suspensão dos efeitos de decisão do TCE-SP. E foi além. Solicitou audiência com o Ministro Alexandre de Moraes, que o recebeu e acatou o pedido.
A questão, no entanto, não está fechada. Veículos de imprensa, como o Estadão, publicaram que "o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Guilherme Strenger, encaminhou ofício ao presidente da Corte pedindo que a decisão do TCE fosse cumprida para magistrados e servidores do tribunal. O sindicato que representa funcionários da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e da corte de contas fez solicitação semelhante à Mesa Diretora da Alesp."
SINESP está firme nessa luta
Apesar do ataque do governo e do embróglio jurídico criado, e do fato de que a medida do TCE foi administrativa, para os funcionários do próprio TCE, não aplicável de imediato aos servidores públicos municipais, a questão em pauta reforça uma luta em que o SINESP está engajado, participando de atividades e articulações.
Uma delas se dá pela tramitação e aprovação do PLP 21/23, que altera a Lei Complementar 173/2020 de forma a cancelar o congelamento que ela promove na contagem do tempo de serviço na pandemia para o acesso aos adicionais.
Veja AQUI e AQUI ações já realizadas pelo SINESP como a participação na audiência pública, a luta pela a tramitação da PLP 21/23 na relatoria, as ações realizadas no FESED com abordagem do assunto em visita aos gabinetes, ação também realizada no dia 11 de julho.
Se aprovado, o PLP 21/23 garantirá a contagem desse tempo para a progressão dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo referente aos quinquênios e à sexta-parte, eliminando uma enorme e arbitrária injustiça promovida contra aqueles que atuaram durante a pandemia para garantir o funcionamento da máquina estatal e o atendimento à população.
O SINESP trabalha incansavelmente pela aprovação do PLP 21/23 e luta para que a PMSP também adote o entendimento do TCE.
Comentários
Por isso que se trata de injustiça contra os servidores que não pararam de trabalhar até nos momentos mais difíceis da pandemia e o SINESP continua com esta luta, inclusive em Brasília.
Um abraço!
Por isso que se trata de injustiça contra os servidores que não pararam de trabalhar até nos momentos mais difíceis e arriscados da pandemia e o SINESP continua com esta luta, inclusive em Brasília.
Um abraço!
Por esse motivo também que se trata de injustiça contra os servidores que não pararam de trabalhar até nos momentos mais difíceis e arriscados da pandemia e falta de respeito de quem se dedicou a manter os serviços públicos e foram prejudicados até quando se aposentaram. O SINESP continua com esta luta, inclusive em Brasília.
Um abraço!
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