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►Com essa redução abrupta e desproporcional, as UEs estão recebendo aproximadamente um décimo do valor recebido no primeiro repasse e terão problemas para manter as atividades já programadas e para planejar o próximo ano.

►O SINESP defende a ampliação de valores e ampla autonomia na utilização da verba do Programa de Transferência de Recursos Financeiros pela APM.

O cálculo dos valores dos 3 repasses do PTRF para 2024 foram estabelecidos pela Portaria SME nº 4.445, publicada com enorme atraso somente em 29/4/2024.

Nela, ficou estabelecido o valor de cada transferência, calculando os repasses ordinários - previstos conforme e tipo de unidade e número de estudantes matriculados - acrescidos com repasse extraordinário com montante quadruplicado.

Isso funcionou no primeiro repasse, realizado em maio. A execução dos demais foi condicionada a disponibilidade orçamentária e sofreu alterações.

Com isso, depois da demora de quase um semestre para o primeiro repasse de 2024, veio o resultado da condição imposta pela portaria. Os valores foram se reduzindo, chegando ao ponto das unidades receberam somente o recurso ordinário no terceiro repasse, de aproximadamente um décimo do valor recebido no primeiro.

Veja um exemplo próximo da realidade de uma EMEF com cerca de 1500 alunos matriculados:

-1º REPASSE  – R$ 337.000,00

-2º REPASSE – R$ 206.600,00

-3º REPASSE – R$ 39.000,00

Exigências

Não existem justificativas para que o 3º repasse do PTRF não tenha sido efetivado de acordo com o valor extraordinário previsto na Portaria SME 4.445/2024. Sobre isso o SINESP questionou o Secretário Adjunto de Educação na Audiência Pública de prestação de contas da Educação realizada na Câmara Municipal no dia 30 de outubro.

Exigiu respostas da prefeitura e da SME e o cumprimento do estabelecido na legislação, pois mais esse descaso com as Unidades Escolares, gestores e comunidade escolar está causando sérios problemas para o cumprimento das ações previstas pelas escolas.

O PTRF possibilita participação da comunidade educacional no uso do recurso para as necessidades das UEs, tanto de manutenção, quanto ao desenvolvimento das ações pedagógicas. Para isso é elaborado um Plano Anual de Atividades, em que são elencadas as prioridades e a estimativa dos recursos que será recebido no período, como o PTRF e o PDDE.

A não efetivação do repasse com o valor estipulado na Portaria prejudica a execução do plano e constitui uma falta de respeito enorme com os educadores, a comunidade escolar e a gestão democrática.

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