O Decreto Nº 57.789/2017 publicado, causa confusão para a categoria repetindo apenas o já previsto na Lei nº 16.275, fruto da Campanha Salarial de 2015 

A edição do Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 21 de julho de 2017, trouxe publicado o Decreto nº 57.789/2017 apresentando a tabela de vencimentos para os profissionais de Educação. O Decreto retrata o que já segue previsto na Lei Municipal nº 16.275 de 2015. A Lei resultante da Campanha Salarial do ano de 2015, previu um reajuste do piso do magistério através de pagamento de abono complementar com previsão de incorporação no pradrão de vencimento ao longo dos anos de 2017 e 2018.

O Artigo 6º da Lei de 2015 determinava a incorporação em maio de 2017, como já ficou registrado na folha de pagamento de todos os profissionais de Educação. Porém, somente agora publicaram o decreto para reafirmar o que a Lei já trazia registrado

Importante lembrar que os gestores escolares não têm tabela específica luta antiga defendida pelo SINESP. Recebem dentro da tabela de 40 horas, a mesma de outras carreiras como a do quadro de apoio.

Veja AQUI o decreto publicado e as respectivas tabelas 

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