O primeiro round dessa luta foi vencido com a aprovação na última Comissão do projeto que prevê até 10% da jornada para formação, que agora vai ao Plenário da Câmara.

cfo aprova jornada10porcento sinespNa reunião ordinária da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo da quarta-feira (15/08), foi debatido o Projeto de Lei 187/16, que autoriza o Poder Executivo a considerar parte da jornada dos Gestores Educacionais como horas de formação, em local de livre escolha. O PL já fora aprovado nas demais comissões.

A Secretaria Municipal de Educação se opôs ao projeto e apresentou parecer alegando que existem custos para a execução do Projeto.

O SINESP, em sentido oposto, conversou com todos os vereadores da Comissão em busca de apoio. O Secretário Geral João Alberto Rodrigues de Souza e outros membros da Diretoria apresentaram diversos argumentos favoráveis à proposta.

Entre eles, o de que a legislação que trata da organização das Unidades Educacionais já possibilita uma organização sem geração de custos adicionais para a Municipalidade ou ônus para a Unidade Educacional.

Com isso, uma das vereadoras da Comissão, que não era favorável e estava seguindo a linha da SME, foi convencida pela exposição de motivos efetuada pelo SINESP. E, em votação unânime, a Comissão aprovou que o projeto siga para votação em Plenário.

A formação do Gestor Educacional é luta histórica da categoria e do seu Sindicato!

Em 1992, o Estatuto do Magistério permitiu, aos professores em jornada especial integral de formação, usar 10% do total da Jornada de Trabalho para a Formação.

A partir de então os Gestores Educacionais, através do SINESP, reivindicam este mesmo direito.

O SINESP entende essa luta como sendo direito da carreira, pois ela possibilita aos Gestores um momento dedicado a sua formação, o que é essencial para o desenvolvimento do trabalho na Rede Municipal de Educação.

 

Veja a seguir a justificativa e o texto do PL

 

Justificativa - PL 0187/2016 A LDB

Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 67, inciso V, estabelece a necessidade de valorização dos profissionais da educação, ao assegurar-lhes período de estudos incluído na carga horária de trabalho.

A concessão de Horas de Formação está prevista na Lei 14.660/2007, apenas para os profissionais da Classe dos Docentes, mas não para os Gestores que pertencem à mesma carreira.

Finalmente, com relação à extensão do recesso de Julho dos Profissionais de Educação de ambas as Classes da Carreira do Magistério, pretende-se a isonomia entre a Classe dos Gestores e docentes.

PROJETO DE LEI 01-00187/2016 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

"Autoriza o Poder Executivo a considerar como horas de formação, 10% (dez por cento) do total de horas da jornada de trabalho semanal dos profissionais de educação referidos no inciso II do art. 6º da Lei 14.660/2007, e dá outras providências.

Art. 1º. Passa a ser considerado como Horas de Formação e de Aperfeiçoamento, nos termos do inciso V, do artigo 67 da LDB, 10% (Dez por cento) da jornada de trabalho semanal dos Profissionais de Educação, (Classe dos Gestores) e dos Assistentes de Diretor de Escola, referidos no Inciso II do Art. 6º, da Lei nº 14.660 de 26 de Dezembro de 2007, que terão a mesma duração das demais horas que compõe a jornada a ser cumprida em local e horário de livre escolha.

Art. 2º. Os Profissionais de Educação (Classe dos Gestores) e os Assistentes de Diretor de Escola, arrolados no Inciso II do Art. 6º da Lei nº 14.660, de 26 de Dezembro de 2007, deverão gozar da mesma quantidade de dias do Recesso Escolar no mês de Julho, conforme escala própria.

Art. 3º. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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