Nesse 8 de Março, Dirigentes do Sindicato estarão no ato unificado na Av. Paulista, a partir das 14h, e convidam as Gestoras e os Gestores a participarem!

No dia 8 de março as mulheres celebram os avanços conquistados em lutas históricas e apresentam suas reivindicações por mais igualdade, oportunidade, pelo fim das discriminações e violências. Em 2020 vão centrar na defesa das conquistas, frente aos retrocessos incentivados por ações e declarações da autoridade maior do país.

 

Há muito pelo que lutar

O Brasil enfrenta ameaças de retrocessos em várias áreas, fruto da aplicação pelo governo de um projeto ultraliberal e de investidas retrógradas nos costumes, em particular em direitos democráticos conquistados em muitas lutas.

As mulheres estão em situação particularmente difícil. A partir do incentivo aberto do executivo ao machismo e à discriminação, os casos de violência e o feminicídio aumentaram exponencialmente.

Assim, hoje se impõe a defesa de avanços conquistados ao longo dos anos, combinados com as lutas que continuam na ordem do dia, como a inserção igualitária no mercado de trabalho, o acesso justo a cargos de chefia e direção e outros direitos básicos.

É importante que uma categoria majoritariamente feminina como a de Gestores Educacionais tenha o Dia Internacional da Mulher como uma data marcante. A luta por igualdade de direitos é de toda a sociedade e a participação de cada mulher e homem nas atividades de 8 de março é fundamental para que haja avanços, e não retrocessos!

Veja AQUI as atividades programadas pelo SINESP no Mês Internacional da Mulher.

 

Mulheres Emprego

 

Feminicídio cresce em todo o país

Uma compilação inédita de dados feita pelo Jornal Folha de SP mostra registro de 1.310 mulheres mortas por violência doméstica em 2019. É o resultado mais dramático da ação retrógrada incentivada pelo governo, que alerta para a necessidade urgente de políticas públicas que enxerguem e defendam as mulheres em relação às mazelas sociais que as atingem.

Espancamento, estrangulamento, uso de machado, pedra, pau, martelo, foice, canivete, marreta, tesoura, facão, enxada, barra de ferro, garfo, chave de fenda, bastão de beisebol, armas de fogo, mas, em especial, facas, estão no rol de ataques cuja compilação mostra que a estatística do feminicídio cresceu 7,2% no país em 2019, com expansão muito expressiva em alguns estados.

Veja AQUI artigo da Folha SP.

 

Voto Feminino só veio em 1932

A conquista do voto das mulheres no Brasil é comemorado no dia 24 de fevereiro. Somente nesse dia no ano de 1932, há apenas 88 anos, o Código Eleitoral passou a assegurar o voto feminino; todavia, esse direito era concedido apenas a mulheres casadas, com autorização dos maridos, e para viúvas com renda própria. Essas limitações deixaram de existir apenas em 1934, quando o voto feminino passou a ser previsto na Constituição Federal.

O tema ganhou força no início do século XX, a partir da militância política feminina na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos. Essa atuação organizada e estratégica inspirou outras mulheres no mundo todo. A internacionalização do movimento, conhecido como sufragista, favoreceu a conquista do voto feminino em diversos países, inclusive no Brasil.

O Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil passou a ser comemorado a partir de 2015, com a promulgação da Lei nº 13.086.

Com informações do site do TSE.

 

Representação feminina

Apesar dos avanços, a luta das mulheres por igualdade de direitos ainda é atual e se reflete nos espaços de poder, onde os homens ainda ocupam a maioria absoluta dos cargos. Elas representam quase 53% de todo o eleitorado brasileiro, mas, ainda assim, são a minoria nos cargos eletivos.

A legislação eleitoral e a jurisprudência dos tribunais têm contribuído para mudar esse cenário, ainda que lentamente. Nesse sentido, alterações legislativas foram necessárias para deixar explícito aos partidos que é obrigatório o preenchimento de 30% e o máximo de 70% de candidatos de cada sexo.

O desafio é fazer com que as legendas entendam a importância da participação feminina na política e invistam em suas campanhas, dando às mulheres a possibilidade de disputar em grau de igualdade com todos os candidatos.

Para tanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem sido rígido nos julgamentos de casos envolvendo candidaturas fictícias, ou seja, aqueles em que mulheres foram registradas como candidatas apenas para cumprir a cota de gênero, sem a real intenção de concorrer ao cargo e sem o investimento do partido em suas respectivas campanhas. A Corte firmou o entendimento de que, se as provas de fraude forem robustas a ponto de confirmar o ilícito eleitoral, os candidatos envolvidos devem ter seus diplomas cassados, podendo, inclusive, ficar inelegíveis.

Com informações do site do TSE.

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