O Portal do SINESP entrevistou a Profª Fátima Antônio, Diretora de Escola aposentada da RME, Conselheira dos Aposentados do SINESP e ex-Secretária Adjunta de Educação de São Paulo quanto a questões envolvidas na decisão sobre o ano letivo.

FatimaAntonioA suspensão das aulas devido à pandemia da COVID 19 trouxe grandes desafios, além de inúmeras dúvidas, angustias e dificuldades, especialmente no que se refere a reorganização do calendário escolar para o ano de 2020.

Questões como a flexibilização dos 200 dias letivos, o cumprimento das 800 horas do calendário escolar e as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Educação estão no centro das preocupações dos Gestores Educaionais.

O alcance da oferta de atividades aos alunos durante o período de confinamento, a necessidade de acompanhar e avaliar para decidir sobre diferentes estratégias para compor as 800 horas do calendário escolar de 2020 e as dificuldades para contar com uma reposição são algumas questões levantadas pela professora em sua resposta ao Portal do SINESP.

Ele afirma, no entanto, a importância de não perder de vista que as proposições educacionais não podem contribuir ainda mais para o aprofundamento das desigualdades educacionais.

 

SINESP: Uma ciclagem 2020-2021, unindo os anos letivos, está sendo proposta por grupos e educadores, como o Prof. Luiz Carlos de Freitas. Essa proposta seria viável para São Paulo?

Fátima Antônio: A suspensão das aulas devido à pandemia da COVID 19 trouxe grandes desafios, além de inúmeras dúvidas, angustias e dificuldades, especialmente no que se refere a reorganização do calendário escolar para o ano de 2020.

A publicação da Medida Provisória 934/2020 que flexibiliza, na excepcionalidade, os 200 dias letivos, considerando para o calendário escolar o cumprimento das 800 horas, e as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Educação e Conselhos Estaduais e Municipais, têm indicado às Redes e Sistemas de Ensino do nosso país uma série de estratégias e atividades que poderão compor os calendários neste período em que estamos enfrentando uma Pandemia com a necessidade premente de isolamento social.

A oferta de atividades para este período de isolamento tem se configurado, na sua maioria, no encaminhamento de materiais escritos para as casas dos estudantes, como também na realização de atividades remotas, a partir da utilização de diferentes plataformas virtuais.

Estas proposições têm provocado um intenso debate sobre como tem sido o alcance e o acompanhamento destas propostas na perspectiva da assegurar o acesso e a qualidade para todas(os), considerando as desigualdades das condições sociais e econômicas presentes na nossa sociedade.

Também, caso o período de suspensão de atividades seja mais longo do que o previsto, podemos ter dificuldades de contar com uma reposição, seja ela presencial ou mesmo considerando as atividades remotas, como capazes de assegurar as 800 horas letivas previstas e as necessárias condições favoráveis ao ensino e a aprendizagem.

Portanto, precisamos acompanhar e avaliar, neste período de isolamento social com a suspensão das atividades escolares, primeiro como estão sendo garantidas as condições de acesso às atividades propostas para este período pelas Redes e Sistemas de Ensino, segundo por quanto tempo ainda pode se estender este período de isolamento.

A partir desta avaliação, que deve ser permanente e realizada pelos diferentes segmentos que compõem a Educação, pode-se tomar a decisão de se constituir diferentes estratégias para compor as 800 horas do calendário escolar de 2020.

 Clique aqui e acesse a entrevista exclusiva do Professor Luis Carlos de Freitas para o Portal SINESP 

SINESP: A instrução normativa 15/20 da SME determina a interação Escola - Comunidade via plataforma ou redes sociais. Isso pode validar o presente período letivo?

Fátima Antônio: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9394/96, em seu artigo 32, parágrafo 4º, traz a possibilidade de ocorrer atividades à distância no Ensino Fundamental, em situações emergenciais como complemento as atividades presenciais.

O parecer do Conselho Nacional de Educação, aprovado em 28 de Abril de 2020, e as resoluções dos Conselhos Estaduais e Municipais, quando apontam para a necessidade da reorganização do calendário escolar no ano de 2020, também reiteram a LDB, quando da utilização de atividades à distância para o Ensino Fundamental, como complementares ao conjunto de outras estratégias que possam ser realizadas neste período, para garantir a continuidade tanto do vínculo com os estudantes e suas famílias como das ações de ensino e aprendizagem.

É importante destacar no parecer do CNE, um item que trata da validação das atividades remotas e ou virtuais. A validação é possível desde que haja a garantia da sistematização e registro de todas as atividades pedagógicas não presenciais, ocorridas durante o tempo de confinamento, como forma de comprovação e autorização de composição de carga horária por meio das entidades competentes.

Além do registro, também se faz necessário o acompanhamento destas atividades remotas, observando as reais condições de acesso dos nossos estudantes.

É necessário que neste período de Pandemia, diante das dificuldades econômicas e sociais que se avolumam, que as proposições educacionais não contribuam ainda mais para o aprofundamento das desigualdades educacionais.

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