13º SALÁRIO
FEDERAL
MUNICIPAL
- LEI Nº 10.779, DE 05/12/1989– Adapta a Gratificação de Natal ao disposto nos artigos 39, § 2º, e 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, e dá outras providências
ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO:
- LEI Nº 13.467, DE 06/12/2002 -Dispõe sobre a antecipação do pagamento do 13º salário às servidoras públicas municipais gestantes, e dá outras providências
- DECRETO Nº 42.835, DE 06/02/2003 - Regulamenta a Lei nº 13.467, de 6 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a antecipação do pagamento do 13º salário às servidoras públicas municipais gestantes, e dá outras providências
- PORTARIA Nº 85/03 – SGP – 14/02/2003 – Aprova o formulário padronizado para antecipação de 50% do 13º Salário para Gestantes no 7º mês de gestação
- LEI Nº 14.182, DE 03/07/2006 - Altera dispositivos da Lei nº 10.779 e da Lei nº 10.780, ambas de 5 de dezembro de 1989, para o fim de dispor sobre a antecipação de parte do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário ou da 13ª (décima terceira) pensão ou legado devidos aos servidores e pensionistas municipais, na forma que especifica
- PORTARIA Nº 82/06 – SMG – 30/11/2006 - Institui formulário para opção pela antecipação do 13º salário e da 13ª pensão
- FORMULÁRIOS:
ü ANTECIPAÇÃO 13º SALÁRIO
ü ANTECIPAÇÃO SERVIDORAS GESTANTES
ü ANTECIPAÇÃO ANIVERSARIANTES JULHO / DEZEMBRO