DOC 04/07/1997 – P. 02

LEI Nº 12.405, DE 3 DE JULHO DE 1997

(Projeto de Lei n. 61/97, do Vereador Dalton Silvano)

Dispõe sobre a instalação de cursos de Informática na rede municipal de ensino, alterando o Decreto nº 34.160, de 9 de maio de 1994.

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de junho de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a incluir no "curriculum" de todas as escolas da rede municipal de 1º e 2º graus, e ministrar cursos técnicos em Informática com a finalidade de possibilitar aos alunos mecanismos de apoio ao processo educacional e formação profissional.

Art. 2º A inclusão referida no "caput" será realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas legislações federal e estadual e ficará condicionada a disponibilidade de carga horária.

Art. 3º O Secretário Municipal de Educação se encarregará das normas e critérios de implementação dos cursos, bem como aquisição de equipamentos necessários.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar convênios com instituições da sociedade civil ou órgãos públicos municipais, estaduais e federais, inclusive o Ministério da Educação e Cultura, em consonância com as disposições legais vigentes, objetivando à instalação e manutenção dos cursos de Informática.

Art. 5º Os professores serão Profissionais de Educação Docentes e terão as funções de Professores Orientadores de Informática Educativa, ficando subordinados diretamente ao Diretor da respectiva escola, devendo receber orientação normativa e apoio técnico da Diretoria de Orientação Técnica da Superintendência Municipal de Educação.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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