DOM 24/11/2005 – P. 100

RESOLUÇÃO 6/2005 - TCM

Dispõe sobre o encaminhamento de processos de despesas realizadas sob o regime de adiantamento e dá outras providências.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º - Os processos administrativos relativos a despesas realizadas sob o regime de adiantamento a que se refere o art. 68 da Lei Federal 4.320/64, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Município, serão encaminhados ao Tribunal mediante requisição específica, expedida com esse fim.

Art. 2º - O prazo para o atendimento da requisição é de 10 (dez) dias contados da data do seu recebimento.

Art. 3º - Caberá aos órgãos e entidades ainda não integrados no Sistema de Execução Orçamentária - Novo Seo, bem assim à Câmara Municipal de São Paulo e ao próprio Tribunal comunicar mensalmente a concessão de adiantamentos verificada no mês anterior, observado o seguinte:

I - as informações serão encaminhadas por meio de disquete acompanhado de relação impressa em duas vias, para efeito de protocolo, até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao da concessão;

II - os dados, registrados em planilha eletrônica, obedecerão às especificações constantes do Anexo Único desta Resolução;

III - na hipótese de inexistência de adiantamentos no mês de referência, deverá ser consignada à informação "não-ocorrência de adiantamentos".

Art. 4º - O não-cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os responsáveis às penalidades cabíveis previstas na legislação pertinente.

Art. 5º - O Tribunal, por meio de ordem interna expedida pelo Presidente, regulamentará os procedimentos de análise e julgamento das prestações de contas das despesas de que trata esta Resolução.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 1, de 28 de março de 1996.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 23 de novembro de 2005.

a) Antonio Carlos Caruso - Presidente;

a) Edson Simões - Vice-Presidente;

a) Roberto Braguim - Conselheiro Corregedor;

a) Eurípedes Sales - Conselheiro;

a) Maurício Faria - Conselheiro.

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