DOC 09/08/2013 – P. 12

PORTARIA Nº 4.616, DE 08 DE AGOSTO DE 2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 4º do Decreto nº 48.592, de 06/08/07;

- a necessidade de se redefinir as Unidades de Serviço adequando-as à realidade atual;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designadas como Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:

a) a Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE;

b) a Divisão de Recursos Humanos – CONAE-2;

c) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs;

d) as Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs;

e) as Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs;

f) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs;

g) os Centros de Educação Infantil - CEI – Rede Direta;

h) os Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs;

i) os Centros Municipais de Capacitação e Treinamento - CMCTs;

j) os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs;

k) os Centros Educacionais Unificados - CEUs/Administração Geral;

l) os Centros de Educação e Cultura Indígena - CECIs.

Art. 2º - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através do(s):

a) Coordenador da CONAE ou servidor por ele indicado;

b) respectivos Diretores de Escola/Gestores;

c) servidores indicados pelos Diretores de Escola/Gestores para esse fim;

d) substitutos legais dos Diretores de Escola/Gestores.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 7.221, de 07/12/05.

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