DOC 23/06/2015 – PP. 86 A 88

INSTRUÇÃO Nº 01/2015

Institui o Manual de Adiantamento do Tribunal de Contasdo Município de São Paulo.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, na formadas Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica do Municípiode São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere aLei Municipal 9.167, de 3 de dezembro de 1980,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Manual de Adiantamento doTribunal de Contas do Município de São Paulo, constante doAnexo Único desta Instrução, que servirá de orientação aosresponsáveis por adiantamentos e aos servidores encarregadosdas análises das prestações de contas no âmbito do controle

interno dos órgãos da Administração Pública direta e indiretaMunicipal.

Art. 2º – Esta Instrução entrará em vigor na data de suapublicação.

86. Consulte

87. Consulte

88. Consulte

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