DOC 29/07/2014 – P. 10

PORTARIA 4255/14 –DE 28 DE JULHO DE 2014

Autoriza o funcionamento da EMEI, do CEI e do CEMEI, que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como, consideradas as diretrizes gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13,

RESOLVE:

I – Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI, do Centro de Educação Infantil – CEI e do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola apresentados, que evidenciam estar em condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.

II – A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento da Escola.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 4.255, DE 28 DE JULHO DE 2014

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Nº        NOME / ENDEREÇO           DECRETO DE CRIAÇÃO / DENOMINAÇÃO        INÍCIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE DE MATRÍCULA      REGIMENTO ESCOLAR

01        CEU CEI PROFESSORA YOLANDA DE SOUZA SANTA LÚCIA 48.028/06

Lei 15.148/10  09/04/07          182      Portaria nº 185, DOC 19/12/13

02        CEU EMEI FEITIÇO DA VILA          48.028/06

05/02/07          560      Portaria nº 185, DOC 19/12/13

03        CEMEI PARQUE DO LAGO            52.895/12        19/03/12          657      Portaria nº 185, DOC 19/12/1

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