PORTARIA 136/09 - SMG

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. a ALÍNEA “a” do inciso VI do art. 3º da Portaria 112/SMG/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º......................... VI - ............................ a) a fundação tenha sido criada por lei ou tenha sua criação sido autorizada por lei, vinculada a ente ou órgão da Administração Direta para fins de controle institucional, e seu dirigente seja nomeado pelo Chefe do Executivo; ”

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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