SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO - SGP-2

EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO – SGP.23

 

RESOLUÇÃO Nº 5 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/19)

(VEREADORA JANAÍNA LIMA – NOVO)

 

Cria a Frente Parlamentar da Primeira Infância.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

 

 

resolve:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar da Primeira Infância, com o objetivo de apoiar, sugerir ações e fiscalizar a Administração Pública no tocante à formulação e implementação de políticas públicas voltadas para a primeira infância, bem como:

I - realizar estudos para aperfeiçoar a legislação municipal relativa ao assunto;

II - estudar propostas que tenham como premissas o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à primeira infância;

III - realizar seminários, debates, fóruns e audiências sobre os temas pertinentes a esta Frente Parlamentar;

IV - efetuar estudos e apresentar propostas ao Executivo;

V - discutir mecanismos inovadores para acompanhamento do Plano Municipal da Primeira Infância.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar da Primeira Infância será constituída mediante a livre adesão dos(as) Senhores(as) Vereadores(as) visando contribuir para a discussão, aprimoramento e criação de formas de cooperação entre órgãos públicos e privados destinadas a implementar políticas públicas de

interesse da cidade de São Paulo e seus munícipes no tocante à primeira infância.

 

Art. 3º A Frente terá caráter suprapartidário, sendo facultada a todos(as) os(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 1º Além dos Parlamentares, como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, estudantes, pesquisadores, empresários e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos.

§ 2º A Frente poderá criar Câmaras Técnicas aglutinando parlamentares e colaboradores internos e externos, nos termos do parágrafo anterior, para tratar de temas específicos.

 

Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar da Primeira Infância serão coordenados por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a), que terão mandato de 01 (um) ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.

 

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar da Primeira Infância serão públicas, realizadas periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros, sendo suas pautas previamente divulgadas.

Parágrafo Único. As reuniões estabelecidas neste artigo poderão ser ordinárias e extraordinárias, serão abertas a todos os interessados e devidamente registradas.

 

Art. 6º A Frente produzirá relatórios nos quais apresentará o sumário de suas atividades, conclusões, podendo organizar encontros e realizar congressos e seminários para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados e ampliar a participação da sociedade.

 

Art. 7º Cabe à Mesa Diretora adotar as providências legais para implementar as medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar da Primeira Infância.

 

Art. 8º A Frente Parlamentar da Primeira Infância extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, a saber, extinguir-se-á aos 31/12/2020.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 5 de dezembro de 2019.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara

Municipal de São Paulo, em 5 de dezembro de 2019.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 13/12/2019 – p. 88

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