O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu, no dia 16 de dezembro, uma ação popular acusando a Prefeitura e o Governo do Estado de São Paulo de infração administrativa às normas de proteção da Criança e do Adolescente, sob a alegação que estariam lesando a moralidade administrativa e o patrimônio cultural ao não garantirem condições sanitárias adequadas para retomada célere das atividades escolares presenciais, no contexto da atual pandemia de COVID-19. Além disso, deixou a discussão sobre a data de reabertura para o julgamento do mérito do caso.

O SINESP chama a atenção dos problemas de infraestrutura da rede municipal de ensino há mais de 12 anos, com a pesquisa Retrato da Rede, realizada anualmente junto aos gestores da Rede Municipal de Educação. 

O SINESP, juntamente com o CRECE e outras entidades ligadas aos profissionais de educação da cidade, cobra da gestão pública reformas estruturais que permitam um retorno às aulas de forma segura, dentro dos protocolos de saúde estabelecidos para prevenção da contaminação pelo novo coronavírus. Só que, até o momento, a SME não tem se mostrado sensível às reivindicações dos profissionais que compõem a rede para que a reabertura seja segura para todos. 

Frente à situação atualmente configurada, a posição defendida pelo SINESP e pelo CRECE é pela volta das aulas presenciais somente quando houver condições de segurança garantidas, com vacina e medicamentos disponíveis, taxa de contaminação controlada e ações do governo que resolvam pendências das escolas com infraestrutura física e humana.


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Esse movimento que ajuizou a ação quer a abertura das escolas imediatamente e, com o acolhimento pela Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional da Lapa, as administrações terão que apresentar à Justiça planos para que o ano letivo de 2021 comece com as escolas abertas e em perfeito funcionamento, bem como, periodicamente, relatório das atividades desenvolvidas para a preparação das escolas, funcionários e professores para a retomada das aulas presenciais, com forma de concretizá-la.

A Prefeitura e o Estado têm que apresentar, num prazo de dez dias a partir do acolhimento da ação:

1) quantas e quais são as escolas de seus respectivos sistemas de ensino situadas na Comarca da Capital;

2) quais as ações realizadas de julho até este momento em cada uma das escolas públicas de seus respectivos sistemas - para cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelas próprias Secretarias de Educação detalhando reformas realizadas, melhorias nos ambientes escolares, disponibilização de equipamento de proteção individual e materiais de higiene e sanitização;

3) esclarecer quantas e quais foram as atividades de capacitação dos trabalhadores da educação de cada uma das unidades, especificando se todas as escolas contam com quadro completo de professores e demais servidores e se foram contratados trabalhadores adicionais inclusive para as atividades de limpeza;

4) informem a relação das escolas que, por problemas estruturais ou de conservação, ainda não contam com condições ambientais adequadas para retomada das atividades presenciais;

5) informem se há projeção de data para retomada das aulas presenciais e apresentem cronograma de obras, preparação de ambientes escolares e ações de formação de equipes escolares previstas para o mês de janeiro;

6) esclareçam as medidas já adotadas ou em curso para ações fiscalizadoras da vigilância sanitária e das equipes de supervisão de ensino para atestar condições prévias de cumprimento dos protocolos para retomada das atividades

7) apresentem, após o relatório inicial, a cada dez dias, informações sobre os progressos no cumprimento das medidas necessárias para preparação dos ambientes e equipes escolares e sobre eventuais atualizações no cronograma de retomada das atividades presenciais;

8) esclareçam se há previsão de inclusão dos trabalhadores da educação em público prioritário nos planos de vacinação que vêm sendo divulgados, notadamente naquele apresentado pelo governo do Estado de São Paulo.

>>> Clique para ler o documento na íntegra - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Réus Bruno Covas Lopes, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e João Agripino da Costa Dória Júnior 

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