Prêmio de Desempenho Educacional 2023

Foi publicado no DOC de hoje, 14 de julho, o Decreto n° 62.566, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o pagamento da primeira parcela do PDE 2023 a título de antecipação, que ocorrerá no dia 31 de julho de 2023.

Servidores da Educação que iniciaram exercício até 31 de maio terão direito ao valor do prêmio.

O valor da parcela será calculado individualmente, partindo de R$ 3.000,00 (100% da parcela), podendo ter descontos em casos que serão descritos a seguir ou alcançar o valor máximo de R$ 3.900,00 para quem não tiver nenhuma falta e nenhuma licença médica. 

Para fins de desconto, o decreto prevê que as faltas abonadas, justificadas, injustificadas e licenciamentos serão considerados para desconto no valor da parcela, exceto o disposto nos incisos I a IV e VI a IX do artigo 64 da Lei nº 8.989/1979: férias, licença gala, licença nojo, convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei, licença por acidente de trabalho, licença à gestante e licença compulsória, além da licença paternidade, licença-guarda e licença-adoção.

O valor total do Prêmio de Desempenho Educacional relativo a 2023 será fixado, mediante a publicação de decreto específico, até o término do exercício.

SINESP continua na luta

Nas negociações durante a Campanha Salarial, o governo propôs a antecipação de 50% do valor do PDE instituído para 2023, com pagamento até 31/7 e havia informado que já incidiriam os descontos na primeira parcela entre maio e julho, não acumulando na parcela final. Os dias de paralisação não serão considerados devido à vitória do SINESP e do Fórum das Entidades na negociação, que conquistaram o direito a reposição destas datas.

O SINESP continua defendendo que não haja desconto e lutando para que ele não ocorra, principalmente por licenças médicas e outros indicadores que caracterizam o prêmio como punição, além da luta incessante pela sua incorporação aos vencimentos. A negociação continua!

CONFIRA AQUI O DECRETO 62.566

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