>>>O SINESP quer todos os filiados inseridos na ação vitoriosa que reajusta o padrão de vencimentos em 25.32%.
>>>Quem perdeu a ação ou não entrou na Justiça tem direito, independentemente do ano em que acessou o cargo.
>>>Para contemplar aqueles que ainda não foram beneficiados, o Sindicato abrirá o quarto lote da ação. A documentação deverá ser enviada de 11 de dezembro/2023 a 15 de janeiro/2024.
Filiados que aderiram já tiveram aumento de 25,32% nos salários
A vitória judicial do SINESP na ação dos 81% é definitiva e beneficia todos os filiados. Isso porque o jurídico do Sindicato conseguiu um feito inédito, com o argumento inovador de atualizar a tabela de vencimentos para repor o reajuste não realizado na data-base de 1995. A ação foi julgada procedente em definitivo pela Justiça, favorecendo todos os filiados do SINESP que não ganharam a ação individual. A prefeitura já incorporou o percentual de 25,32% nos salários dos filiados que aderiram.
I - Ingresso na ação
A procuração e a lista de documentos necessários serão serão disponibilizados em breve.
II - Filiação
●Se você não é filiado, mas está entre os que têm direito e quer participar da ação, filie-se.
Comentários
Sou Marcello Reis de Campos Melo, estou como prestador de serviços técnicos educacionais no TIC da DRE-PJ.
Gostaria de ingressar com a ação.
Como você já está filiado, basta guardar a relação de documentos a serem enviados neste mesmo artigo, no prazo de 11/12/23 a 15/1/24.
Um abraço.
A relação de documentação será publicada em breve.
O prazo para envio se mantém de 11/12/23 a 15/1/24.
Um abraço.
No momento da filiação é preciso ser Gestor Educacional, efetivo ou designado/ nomeado.
Um abraço.
Conforme está informado no artigo, em breve será disponibilizada a relação, pois está no aguardo da procuração pelo jurídico. Mas serão informados antes da abertura do prazo (11/12).
Um abraço.
O quarto grupo de adesão vale somente para os filiados que não forma beneficiados ou que perderam ação anterior.
Um abraço.
A PMSP foi condenada a aplicar o índice de 25,32% sobre a Tabela de Padrões de Vencimentos dos filiados do SINESP, e o restante pagar-lhes os valores atrasados retroativos a outubro de 2010, em forma de precatório até chegar a 81% (já somado o índice do reajuste dos 25,32%).
Um abraço.
Assine o RSS dos comentários