Foi publicado no DOC de sexta-feira, 29 de dezembro, o decreto n° 63.109, que dispõe sobre o pagamento da segunda parcela do PDE 2023.
→Segunda parcela terá como base para cálculo a assiduidade no período que vai de 3 de agosto a 31 de dezembro de 2023;
→Todas as faltas e licenças médicas serão consideradas para desconto — inclusive as abonadas;
→Valor da segunda parcela será composta da seguinte maneira: 40% do valor considerando o desempenho da unidade e 60% a assiduidade do servidor.
De acordo com o decreto, o valor-base do PDE para o ano de 2023 será de R$ 6.000,00, podendo chegar a R$ 7.800,00 para o servidor que não possuir nenhuma falta ou licença/afastamento e que cumprir os requisitos previstos no decreto nº 62.566, de 13 de julho de 2023. Do valor, será descontado o valor da primeira parcela do PDE, pago como antecipação.
O SINESP é contrário à política punitiva da PMSP que efetua descontos do PDE dos servidores inclusive para faltas abonadas, justificadas, injustificadas e licenças médicas.
SINESP segue na luta
O SINESP continua lutando para que não haja descontos e pela incorporação do PDE aos vencimentos.
É importante lembrar que os dias de paralisação não serão descontados devido a uma conquista do SINESP e de outras entidades do funcionalismo público municipal, com o direito a reposição destas datas.
SINESP e Coeduc enviaram ofício à PMSP com proposta de alteração no valor-base do PDE 2023 de R$ 7.800,00 para R$ 10.000,00, uma vez que a Prefeitura possui recursos disponíveis em caixa para realizar esse aumento. O SINESP segue na luta para mudanças no PDE.
Juntos Seguimos Mais Fortes!
CONFIRA AQUI O DECRETO 62.566 (1ª parcela)