PDE 2023

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Foi publicado no DOC de sexta-feira, 29 de dezembro, o decreto n° 63.109, que dispõe sobre o pagamento da segunda parcela do PDE 2023.

 →Segunda parcela terá como base para cálculo a assiduidade no período que vai de 3 de agosto a 31 de dezembro de 2023;

Todas as faltas e licenças médicas serão consideradas para desconto — inclusive as abonadas;

Valor da segunda parcela será composta da seguinte maneira: 40% do valor considerando o desempenho da unidade e 60% a assiduidade do servidor.

De acordo com o decreto, o valor-base do PDE para o ano de 2023 será de R$ 6.000,00, podendo chegar a R$ 7.800,00 para o servidor que não possuir nenhuma falta ou licença/afastamento e que cumprir os requisitos previstos no decreto nº 62.566, de 13 de julho de 2023. Do valor, será descontado o valor da primeira parcela do PDE, pago como antecipação. 

O SINESP é contrário à política punitiva da PMSP que efetua descontos do PDE dos servidores inclusive para faltas abonadas, justificadas, injustificadas e licenças médicas.

SINESP segue na luta

O SINESP continua lutando para que não haja descontos e pela incorporação do PDE aos vencimentos. 

É importante lembrar que os dias de paralisação não serão descontados devido a uma conquista do SINESP e de outras entidades do funcionalismo público municipal, com o direito a reposição destas datas.

SINESP e Coeduc enviaram ofício à PMSP com proposta de alteração no valor-base do PDE 2023 de R$ 7.800,00 para R$ 10.000,00, uma vez que a Prefeitura possui recursos disponíveis em caixa para realizar esse aumento. O SINESP segue na luta para mudanças no PDE.

Juntos Seguimos Mais Fortes!

CONFIRA AQUI O DECRETO 63.109

CONFIRA AQUI O DECRETO 62.566 (1ª parcela)

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