A liberdade a que a propaganda da Medida Provisória se refere é para as empresas garantirem seus lucros, e para isso precariza ainda mais a legislação trabalhista alterando pelo menos 36 artigos da CLT

MPLibEconomicaSão inúmeras as ações do governo no sentido de retroceder os direitos dos trabalhadores. Nesse momento as atenções dos deputados que aprovaram a reforma da Previdência se voltam para a discussão e tentativa de aprovação de mais retrocessos para os trabalhadores e o país contidos na MP 881, cuja validade acaba em 27 de agosto, e que perderá a validade se não for votada e transformada em lei até lá.

Menos direitos e justiça

O texto que será analisado pelos deputados foi envenenado pelo governo com o acréscimo de tópicos à MP para privilegiar ainda mais os empresários, restringindo e eliminando direitos trabalhistas. O objetivo declarado é dar mais “liberdade” às empresas para que possam abusar dos trabalhadores e lucrar mais sem se preocupar com a lei e a justiça trabalhista.

Foram tantos os retrocessos enxertados no texto a ser votado, que o próprio relator, deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), pensa em eliminar alguns deles para facilitar a aprovação dessa receita horrorosa para os trabalhadores. Para tanto ele criou uma emenda aglutinativa que pretende apresentar em plenário.

Entre os retrocessos da MP está a criação de regime especial de contratação “anticrise” que vigoraria enquanto o desemprego não ficar abaixo de 5 milhões de pessoas por 12 meses consecutivos.

*Esse regime contém dispositivos prejudiciais aos trabalhadores como:*

●A autorização para o trabalho aos domingos e feriados sem compensações;

●A não marcação do ponto nas empresas;

●A limitação do papel das CIPAs;

●A suspensão de artigos da CLT que estabelecem jornadas especiais de trabalho, como a carga horária de 6 horas para bancários e músicos, e a proibição de contrato de trabalho por prazo determinado de mais de 2 anos.

●A centralização na autoridade máxima regional do poder de promover inspeção e interdição de estabelecimentos, em decorrência de grave e iminente risco para o trabalhador (esvaziando o papel dos fiscais do Ministério do Trabalho);

●Ampliação das circunstâncias para imposição de 2 visitas da inspeção do trabalho para atuar uma empresa (se for flagrada em delito na primeira, a empresa tem tempo de se preparar para a segunda);

●Altera e acrescenta procedimentos com relação aos auditores da Receita Federal, complicando e burocratizando a fiscalização;

●Amplia as hipóteses em que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional está dispensada de contestar, de oferecer contrarrazões e de interpor ou desistir de recursos;

●Substitui o eSocial (Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais (ou seja, retrocede na implantação do eSocial, que ampliou a fiscalização sobre as empresas).

São muitos os motivos para mobilizar, resistir e lutar além da reforma da Previdência!

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