Documento: 088468233 | Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 6.505, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
SEI nº 6016.2023/0088103-0
Constitui o Grupo de Trabalho - GT “CEUs - Gestão Indireta” com a atribuição de identificar as pendências relativas à infraestrutura, equipamentos, manutenção e todos os demais itens relacionados à Colaboração, e coordenar as respectivas ações de adequações, para atendimento do objeto dos Termos de Colaboração nº 03, 04, 05 e 06/2021.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir o Grupo de Trabalho - GT “CEUs - Gestão Indireta” com a atribuição de identificar as pendências relativas à infraestrutura, manutenção e demais itens necessários ao bom funcionamento dos equipamentos, e coordenar as respectivas ações de adequações, para atendimento do objeto dos Termos de Colaboração nº 03, 04, 05 e 06/2021, celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e o Instituto Baccarelli.
Art. 2º - O GT será composto pelos membros abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro indicado:
I - da Secretaria Municipal de Educação:
a) do Gabinete da SME:
- Omar Cassim Neto, RF 886.882-4;
- Guilherme Moysés Franco, RF 912.334-2; e
- Maria Amelia Kuhlmann Fernandes, RF 914.916-3
b) da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados SME/COCEU:
- Tarcísio Linhares Filgueiras, RF 841.991-4;
- Carla Bíscaro, RF 817.259-5;
- Welington Goulart Martins, RF 777.955-1; e
- Ingred de Souza Rocha da Silva, RF 926.207-5.
c) da Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial - SME/COMAPRE:
- Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco - RF: 755.123.1; e
- Robson Maida Profenzano - RF: 753.120.6
II - da São Paulo Parcerias S.A.:
- Joana Schmidt Artes, CPF 407.011.638-95
III - do Instituto Baccarelli:
- Edison Mauris, portador do CPF 054.573.248-42;
- Juliano Gasperi, portador do CPF 142.961.348-33; e
- Richard Sanson, portador do CPF 124.985.188-27
Art. 3º - Os membros do GT deverão reunir-se periodicamente, conforme cronograma a ser definido no primeiro encontro.
Art. 4º - A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, SEI ( 088133721)
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Publicado no DOC de 18/08/2023 – p. 11