Já está prevista a inclusão do reajuste de 25,32% nos salários dos Gestores Educacionais filiados ao SINESP!

A Prefeitura Municipal de São Paulo inseriu a decisão no Despacho do Diretor de Recursos Humanos, publicado no DOC de 19/05/2022, em cumprimento do que foi decidido na ação coletiva vitoriosa do SINESP relativa aos 81% - Veja a publicação e saiba mais sobre o reajuste AQUI.

 

SINESP reabre grupos para os filiados aderirem à ação vitoriosa dos 81% ATÉ 9 de JUNHO

A sentença dada no julgamento da ação do Sindicato é definitiva, está em fase de execução e a prefeitura não pode mais recorrer!

Todos os GESTORES EDUCACIONAIS FILIADOS que perderam a ação ou não entraram na justiça têm direito, independentemente do ano em que acessaram o cargo.

Se você não é filiado, está entre os que têm direito e quer participar da ação, filie-se.

CLIQUE AQUI para saber como aderir à ação, quais os documentos necessários e como enviá-los.

 

Argumento inovador garantiu a vitória

Depois da lei nº 11.722/95, de 13/02/1995, que cortou o reajuste de 81% do mês de fevereiro daquele ano, o SINESP entrou com ações individuais para beneficiar seus filiados. Milhares foram vitoriosas. Mas uma parte foi julgada improcedente.

Em 2015, depois do STF reconhecer o direito adquirido de muitos servidores públicos municipais de São Paulo a esse reajuste, o SINESP ajuizou uma ação coletiva lançando uma nova tese jurídica.

O argumento sustentava que o reajuste geral de vencimentos incide sobre a Tabela de Padrões de Vencimentos dos cargos, porque os cargos idênticos devem ter vencimentos idênticos, sem discriminar se o servidor exercia ou não o cargo em fevereiro de 1995 ou se ele já tivera ação anterior julgada improcedente.

Essa ação coletiva foi julgada procedente definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça/Supremo Tribunal Federal, favorecendo todos os filiados do SINESP que não ganharam a ação individual.

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