Novo Grupo da Ação dos 81%

Os Gestores Educacionais que ainda não aderiram ao processo vitorioso do SINESP terão uma nova oportunidade DE 18 A 31 de OUTUBRO. Todos que perderam a ação ou não entraram na Justiça têm direito, independentemente do ano em que acessaram o cargo.

Os filiados que se enquadram entre os que têm direito devem enviar os documentos necessários ao SINESP em formato PDF ou JPG, legíveis e de boa qualidade PARA O E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

I - Ingresso na ação

Documentos necessários para participar e se beneficiar com a decisão final do processo dos 81%

1) Procuração preenchida e assinada, conforme o modelo disponibilizado pelo SINESP (não precisa reconhecer firma em cartório).

  - Baixe AQUI a procuração, imprima, preencha com letra legível e assine antes de enviar. 

2) RG e CPF, ou CNH (cópias simples);

3) Demonstrativo de pagamento atual (cópia simples do holerite da Prefeitura e/ou IPREM – se ocupar mais de um cargo, enviar holerites de todos eles).

OBS 1: Digitalize todos os documentos e envie ao SINESP pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

OBS 2: O SINESP receberá a documentação até o dia 31 de outubro de 2022, para então entrar com a execução na justiça. Periodicamente o SINESP colocará os filiados a par dos andamentos processuais.

 

II - Filiação

Se você não é filiado, mas está entre os que têm direito e quer participar da ação, filie-se.

Para se filiar clique AQUI! Preencha o formulário, imprima, assine e envie com a procuração e com as cópias dos documentos solicitados (RG, CPF e último holerite) para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

●Em um primeiro momento, você receberá um e-mail confirmando a sua filiação. Uma segunda mensagem será enviada posteriormente para confirmar o ingresso na ação. AGUARDE!

●Em caso de dúvida ou dificuldade para digitalizar e enviar os documentos, entre em contato pelos fones 3255-9794 / 3116-8400 para obter esclarecimentos ou agendar um dia para trazer.

 

Filiados que já aderiram tiveram aumento de 25,32% nos salários

O primeiro grupo da ação teve o reajuste nos salários a partir de maio de 2022 e o segundo a partir de agosto de 2022. Os valores devidos pela prefeitura anteriores a esse período serão transformados em precatórios a partir de outubro de 2010, dependendo do ano de ingresso do Gestor na RME.

A vitória judicial do SINESP na ação dos 81% é definitiva e beneficia todos os filiados. Isso porque o jurídico do Sindicato conseguiu um feito inédito, com o argumento inovador de atualizar a tabela de vencimentos para repor o reajuste não realizado na data-base de 1995. A ação foi julgada procedente em definitivo pela Justiça, favorecendo todos os filiados do SINESP que não ganharam a ação individual. A prefeitura já incorporou o percentual de 25,32% nos salários dos filiados que aderiram.

Argumento inovador

Depois da lei nº 11.722/95, de 13/02/1995, que cortou o reajuste de 81% do mês de fevereiro daquele ano, o SINESP entrou com ações individuais para beneficiar seus filiados. Milhares foram vitoriosas, mas uma parte das ações foi julgada improcedente.

Em 2015, depois de o STF reconhecer o direito adquirido de muitos servidores públicos municipais de São Paulo a esse reajuste, o SINESP ajuizou uma ação coletiva lançando uma nova tese jurídica, sustentando que o reajuste geral de vencimentos incide sobre a Tabela de Padrões de Vencimentos dos cargos, porque cargos idênticos devem ter vencimentos idênticos, sem discriminar se o servidor exercia ou não o cargo em fevereiro de 1995 ou se ele já tivera ação anterior julgada improcedente.

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