>>> Prefeitura oferece possibilidade de acordo para antecipar recebimento de precatórios, com desconto de 20% a 40%
>>> Procure informações nos canais oficiais e cuidado com golpes
>>> Confira a íntegra do Edital da PMSP
O que é o precatório?
É uma dívida líquida e certa do Ente Federativo que perdeu uma ação em última instância e foi condenado a pagar um valor ao credor, seja ele pessoa física ou jurídica.
Os Precatórios referentes a ações vistas como fundamentais para o sustento do credor, como salários, pensões, aposentadorias ou indenizações, são chamados Alimentares e são compreendidos como preferenciais por estarem relacionados ao sustento de uma pessoa ou família.
Ainda que apenas 16% dos municípios possuam precatórios municipais para quitar, eles costumam corresponder a até 40% da dívida municipal. A PMSP deve bilhões.
Como está o pagamento dos precatórios?
Por causa de problemas financeiros ou dificuldade em manter as contas em dia, é muito comum alguns municípios postergarem pagamentos. A PMSP ainda não pagou os precatórios de 2007 em diante.
Note-se que o ano do precatório não é aquele em que a ação de execução foi vencida. É o ano em que o precatório recebeu o número. Assim, os precatórios do primeiro semestre de um ano costumam ser numerados em janeiro do ano seguinte.
Prazos e prorrogações
O Congresso Nacional já estabeleceu vários prazos para a quitação final da fila de precatórios. Acontece que sempre os prorroga ao se aproximarem, devido a pedidos de prefeitos e governadores.
Até o ano passado, o prazo final era 2024. Agora já passou para 2029.
Como antecipar o pagamento dos precatórios?
Para precatórios expedidos em anos posteriores a 2007, as únicas hipóteses de pagamento antecipado são a condição de credor preferencial (até o limite de 5 vezes a requisição de pequeno valor, que no ano passado era de R$ 130.887,05), a venda a terceiros ou a adesão a edital de acordo, ambos os casos mediante deságio.
Créditos preferenciais são valores pagos a credores idosos (com 60 anos ou mais), com deficiência ou com doença grave.
Os precatórios de credores preferenciais acima desse valor têm essa quantia adiantada, permanecendo o saldo restante na fila de pagamento. Enquanto não for liquidado o pagamento da preferência, não convém fazer qualquer acordo de antecipação sob pena de perda do valor.
Preferência
Deve sempre ser pedida pelo advogado da ação. E só vale para quem já tiver o número do precatório. No caso do SINESP, a preferência por idade é requerida automaticamente. Os demais casos devem ser informados ao jurídico, sempre a partir da existência de um número de precatório.
Fica-se, então, aguardando o pagamento pela PMSP. No ano passado, os pagamentos foram encerrados antes do fim do primeiro semestre.
Perdas no Acordo com a PMSP para antecipar o pagamento dos precatórios
Anualmente, a PMSP publica Edital para adesão ao acordo de antecipação com deságio. Para o ano de 2023, publicou o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACORDO N° 1/2022. Segundo esse edital, os percentuais de deságio variam de 20% a 40%. Para saber mais clique aqui.
Prazo para pagamento do Acordo
A PMSP não assume prazo para esse pagamento, que pode, teoricamente, ocorrer durante todo o ano de 2023.
Não há forma de os advogados do SINESP interferirem nesse processo. Em outras palavras, a PMSP pagará quando quiser.
Posição do SINESP
A posição do SINESP continua a mesma. Cada filiado é que tem que avaliar se é de seu interesse ou não fazer o Acordo de Antecipação.
Há dezenas de fatores a serem levados em consideração, como existência de herdeiros, situação financeira, idade do credor, necessidades urgentes. Só o interessado pode saber a decisão correta a tomar.
Cuidado com os golpes
Servidores que possuem precatórios a receber são vítimas frequentes de golpistas que se aproveitam do acesso a informações públicas do Diário Oficial ou do Tribunal de Justiça para cometer diversos tipos de fraude.
Em nenhuma das hipóteses acima há pagamento de qualquer taxa, alvará ou o que quer que seja.
JAMAIS PAGUE NADA A NINGUÉM!
Lembre-se de que o SINESP é o canal oficial dos filiados para elucidações de quaisquer dúvidas referentes a precatórios.
Não procure, nem forneça informações a ninguém.
Comentários
Boa tarde, Elaine. É necessário possuir um número de precatório e atender aos requisitos descritos no Edital.
A ação coletiva dos 25,32%, com grupos abertos em 2021 e 2022, ainda não tem números de precatórios gerados, portanto não se enquadra no Edital nº 01/2022 para antecipação de recebimento de precatórios.
Oi Letícia. Você tem alguma ação movida pelo SINESP? Caso seja a ação coletiva dos 25,32%, com grupos abertos em 2021 e 2022, ainda não há números de precatórios gerados, portanto não se enquadra no Edital nº 01/2022 para antecipação de recebimento de precatórios.
Oi, Suzir. Você tem alguma ação movida pelo SINESP? Caso seja a ação coletiva dos 25,32%, com grupos abertos em 2021 e 2022, ainda não há números de precatórios gerados, portanto não se enquadra no Edital nº 01/2022 para antecipação de recebimento de precatórios.
Oi, Suzir. Os filiados que ingressaram nos grupos de 2021 e 2022 da ação dos 81%, que resultou em reajuste de 25,32 na tabela dos padrões de vencimentos, serão avisados pelo SINESP quando for gerado o número de precatório.
Olá, Flávia. Você tem alguma ação movida pelo SINESP? Caso seja a ação coletiva dos 25,32%, com grupos abertos em 2021 e 2022, ainda não há números de precatórios gerados, portanto não se enquadra no Edital nº 01/2022 para antecipação de recebimento de precatórios.
Olá, Priscila. Você tem alguma ação movida pelo SINESP? Caso seja a ação coletiva dos 25,32%, com grupos abertos em 2021 e 2022, ainda não há números de precatórios gerados, portanto não se enquadra no Edital nº 01/2022 para antecipação de recebimento de precatórios.
Boa tarde, Lêda. Essa é uma atribuição da PMSP, por isso não é possível ao SINESP informar esse prazo. Abraço!
Bom dia, Suzana. Apesar de estarem ligados, são coisas distintas. O número do processo é um e o número do precatório é outro, esse último decorrente da vitória da ação em última instância contra um Ente Federativo.
Olá, Rita. Só podemos responder pelo SINESP. A ação vitoriosa dos 81%, que garantiu aos filiados reajuste de 25,32%, já rendeu aos primeiros grupos esse acréscimo no pagamento. Entretanto, os precatórios, que retroagem a 2010 (para quem já estava na Rede nesse ano), ainda não tiveram número gerado.
Oi, Sandra. Se sua pergunta é sobre a antecipação de precatórios, o número que vale é o do precatório. A ação dos 25,32% ainda não teve a geração de números de precatórios.
Olá, Célia. Todos os procedimentos que culminarão na geração de número de precatório são de competência do TJSP. Quando esse número for gerado o SINESP informará os filiados. Abraço!
Obrigado, Célia! :-)
Bom dia, Mary. Sim, os filiados que se encaixem nas condições para negociar terão o auxílio do SINESP.
Bom dia, Venilde. Tudo bem? Quem pode ajudá-la com essa informação é o sindicato a que você é filiada. Grande abraço!
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