Embasado por seu Departamento Jurídico, o Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo (SINESP), em resposta ao Despacho Interno PMG/JUD-2 Nº 077474246 da Prefeitura de São Paulo – de só beneficiar servidores que exerçam de fato as funções de especialistas em educação – reafirma que esse ato decorre de interpretação equivocada e contrária à decisão final da ação coletiva.

Diante disso, o Jurídico do SINESP acionará os Procuradores responsáveis por esse processo administrativo/judicial cobrando elucidações e, em última instância, peticionará no processo exigindo da Prefeitura o cumprimento da decisão judicial.

Vale enfatizar que a decisão judicial, proferida em última instância, não exclui nenhum profissional que consta do Art. 1º do Estatuto do SINESP. Ou seja, beneficia todos os filiados representados pelo Sindicato, independentemente de cargo ou função.

O SINESP segue na defesa intransigente dos direitos dos seus filiados.

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