PMSP descumpre, com despacho excludente, decisão judicial sobre a Ação Vitoriosa dos 81% 

Amparado por decisão judicial proferida pela última instância da Justiça brasileira, que garante a todos os filiados do SINESP que ingressaram na ação vitoriosa dos 81%, independentemente de cargo ou função, o reajuste de 25,32%, o Sindicato exige que a PMSP revogue o despacho interno PMG/JUD-2 Nº 077474246, que beneficia somente gestores em exercício, desconsiderando os Assistentes de Diretor de escola e demais categorias representadas pelo SINESP, o que desrespeita o direito assegurado pelo STJ/STF.

O SINESP, embasado por seu departamento jurídico, acionou o procurador responsável pelo processo administrativo/judicial da PMSP e cobrou explicações. Caso a prefeitura insista nessa medida absurda, os advogados do Sindicato peticionarão no processo exigindo o cumprimento da decisão judicial, que não deixa margem para dúvidas.

O SINESP volta a enfatizar que a decisão proferida pela última instância da Justiça brasileira não exclui nenhum profissional que consta no Art. 1º do Estatuto do Sindicato. Sendo assim, a Ação Vitoriosa dos 81% beneficia todos os filiados representados pelo SINESP que acionaram a Justiça na causa coletiva.

Sempre zelando pelos direitos de seus filiados, o SINESP reafirma o compromisso de lutar para que seja cumprida a decisão judicial.

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