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De 1º a 30 de junho, os servidores ativos da Prefeitura de São Paulo devem fazer a declaração de bens, que é obrigatória, de acordo com a Lei Federal nº 8.429/92 e o Decreto nº 59.432/20. Devem fazer a declaração os servidores que exercem mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos de administração direta e/ou indireta.

A declaração deverá ser feita e enviada eletronicamente no SISPATRI,  sistema disponibilizado pela Controladoria Geral do Município (CGM).

>>>Clique aqui para acessar o SISPATRI

 

Quais são os bens e valores que devem ser declarados?

Todos aqueles de propriedade do servidor como imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior. Se  tiver algum bem ou valor relacionado ao cônjuge ou companheira(o), filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante também deve ser informado.

Quem está dispensado da prestação da declaração?

Servidores aposentados, pensionistas, estagiários, agentes públicos cedidos a outros órgãos durante o período de cessão e funcionários contratados por empresas prestadoras de serviço (terceirizados).

Como fazer a declaração?

A declaração de bens é a declaração do imposto de renda que foi enviada à Receita Federal.

>>>Clique aqui e saiba como importar o arquivo com a extensão .DEC.

Sou isento e não declarei IRPF na Receita Federal, como devo declarar no SISPATRI?

Por lei, todos os servidores ativos devem apresentar a declaração anual de bens e valores. Nesse caso, será necessário fazê-lo manualmente no SISPATRI. Todos os agentes públicos municipais da administração direta e indireta devem apresentar a declaração de bens no SISPATRI.

ATENÇÃO:

O servidor que não fizer a declaração terá a renumeração suspensa e estará sujeito a outras medidas administrativas.

>>>Clique aqui para acessar perguntas frequentes com respostas dadas pela PMSP.

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