PDE 2024

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Foi publicado no DOC dessa sexta-feira, 26 de julho, o Decreto nº 63.595, de 25 de julho de 2024, que trata do pagamento da primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) relativo à 2024.

Apesar das reivindicações da Coeduc — formada por SINESP, Sedin e Sinpeem — para que essa primeira parcela do PDE fosse paga sem descontos a SME não atendeu a categoria.

A primeira parcela, com descontos, será paga no dia 31 de julho aos servidores que iniciaram exercício ou reassumiram suas funções até 31 de maio. O valor é calculado de acordo com a jornada de trabalho e a assiduidade apurada entre 19 de fevereiro e 30 de junho, conforme o Comunicado SME nº 145 de 14 de fevereiro de 2024.

As ausências dos servidores nos dias de greve da categoria não serão descontadas do PDE, em virtude de um acordo firmado no protocolo de negociações com a SME durante a Campanha Salarial. Entretanto, a PMSP realizará descontos por faltas abonadas, justificadas, injustificadas e licenças médicas, fazendo com que o Prêmio siga com caráter punitivo.

O SINESP é contrário a essa política punitiva da prefeitura, especialmente em um momento de adoecimento dos servidores, explicitado nos dados do Retrato da Rede, e continua lutando para que não haja descontos e pela incorporação do PDE aos vencimentos.

Confira AQUI o Decreto nº 63.595/24 (republicado em edição extra do DOC por ter saído com incorreção)

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