SINESP NO STF

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A presidente do SINESP Norma Lúcia Andrade dos Santos esteve em Brasília na quarta-feira, 4 de setembro, onde se reuniu com o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e assessores.

Na pauta da reunião estavam dois temas de extrema importância para a categoria: o fim da contribuição dos servidores públicos aposentados à previdência e a implantação das escolas cívico-militares no Estado de São Paulo. 

 

LUTA CONTRA O CONFISCO DE 14%

No dia 19 de junho, o SINESP acompanhou em Brasília a sessão do STF que julgava 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Todas questionam pontos da Reforma da Previdência do governo anterior, Emenda Constitucional (EC) 103/2019. Uma delas refere-se à contribuição de aposentados e embasa o confisco previdenciário de 14% dos servidores públicos aposentados e pensionistas realizado pelo Sampaprev.

O STF formou maioria pela procedência da maior parte dos dispositivos, inclusive do que questiona a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados que recebem acima do teto do INSS. A votação não foi concluída porque o Ministro Gilmar Mendes pediu vista.

ESCOLAS CÍVICO-MILITARES

Outro tema importante para os profissionais e todos os defensores da educação pública é a implementação da Lei Complementar 1.398/24, que impõe as escolas cívico-militares no Estado de São Paulo e estende à capital. Além disso, o atual prefeito e outros candidatos ao posto já se mostraram favoráveis e pretendem implantar esse modelo.

O PSOL entrou com a ADI Nº 7.662 no STF questionando a constitucionalidade da LC 1.398/24.

Por se tratar de um tema de interesse à RME, o SINESP, representante dos Gestores Educacionais, solicitou o ingresso na ação como "amicus curiae". Com isso, passa a auxiliar a corte com material técnico e debate aprofundado sobre o tema.

O SINESP pontuou que o tema precisa ser debatido com a sociedade em audiências públicas e externou a preocupação com a gestão das unidades educacionais.

Na ADI estão apontadas violações:

  • À competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação;
  • Às funções da Polícia Militar (PM);
  • Aos princípios constitucionais da valorização dos profissionais da educação escolar;
  • Da gestão democrática;
  • Do planejamento escolar;
  • Ao livre exercício do direito do imperativo de consciência;
  • Aos direitos e garantias fundamentais das crianças e dos adolescentes.

O documento ainda pede atenção:

  • Com a militarização precoce de crianças e adolescentes;
  • À impossibilidade de vincular o financiamento das atividades de membros da segurança pública ao orçamento da educação, com o custeio parcial de rendimentos de integrantes da polícia militar pelo orçamento destinado à educação.

Acabar com a contribuição sobre servidores aposentados é acabar com o confisco do Sampaprev

O SINESP segue firme no compromisso de acabar com a injustiça cometida pelo Sampaprev com os servidores públicos aposentados e luta incessantemente pelo fim do confisco de 14%.

O SINESP luta, também, contra a implementação das escolas cívico-militares em São Paulo e usará o instrumento jurídico de amicus curiae para a compreensão de que essa adoção é inconstitucional, viola os princípios da educação nacional e deve ser proibida pela Justiça. 

 *Amicus curiae (amigo da corte) é um instrumento jurídico que permite que terceiros intervenham em processos judiciais, fornecendo material técnico ou vivências de sua área de especialidade para auxiliar na decisão judicial. O amigo da corte não faz parte do processo, mas tem papel fundamental no auxílio e no aprofundamento do debate sobre o tema um juízo.

*com informações do Portal Aurum

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