Conquista do SINESP

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Com o Decreto nº 63.743/24, publicado no DOC de sexta-feira, 13/9, o governo cedeu à pressão do SINESP e alterou o Decreto nº 63.503/24, de 14/6/24, garantindo aos Gestores Educacionais dois dias de descanso para cada dia trabalhado nas Eleições Municipais de outubro.

Com essa alteração, passa a vigorar a seguinte redação:

“Art. 4º Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 4, 5 e 6 de outubro, em primeiro turno, e nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, fica assegurado o gozo de 2 (dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, a serem usufruídos mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.” 

No texto anterior estava previsto apenas um dia de folga a cada sete horas de trabalho, o que discrepava das orientações dadas pela Resolução do TSE e do Decreto nº 62.748, de 15 de setembro de 2023, que tratou da convocação de servidores para as eleições dos conselheiros tutelares.

O SINESP cobrou a PMSP para corrigir esta discrepância. Diante da falta de retorno da Administração Municipal, o Sindicato se reuniu com o TRE/SP para tratar do assunto e o órgão se comprometeu a oficiar a prefeitura solicitando elucidações sobre pontos imprecisos na redação do Decreto Municipal, que não explicitavam o procedimento a ser adotado para os servidores que ultrapassassem a carga horária de sete horas de trabalho.

A assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão (Seges) analisou a solicitação do SINESP e, mais recentemente, remeteu à Secretaria de Governo Municipal (SGM), que manifestou a necessidade de alteração do artigo 4º do Decreto 63.503/24 considerando os apontamentos feitos pelo sindicato.

O SINESP compartilha com os Gestores Educacionais essa conquista, fruto de muito trabalho, e segue na luta pelos direitos da categoria e por uma educação pública de qualidade.

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