Juiz diz que programa tem caráter nitidamente ideológico e fere princípios constitucionais do direito à educação
Um juiz do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a suspensão da implantação do programa do governo Jair Bolsonaro (PL) de escolas cívico-militares na rede de ensino paulista.
Em sua decisão, o magistrado José Eduardo Cordeiro Rocha disse que o Pecim (Programa Escola Cívico-Militar) tem "caráter nitidamente ideológico" e "conflita com os princípios constitucionais que regem o ensino, lastreado na liberdade de aprender e ensinar".
A decisão, em caráter liminar, suspende "quaisquer atos administrativos que possam ser praticados visando a adesão ao Pecim na Escola Estadual Professora Noêmia Bueno do Valle".
A instituição, de São José do Rio Preto, foi inscrita no programa em setembro de 2019.
O programa de escolas cívico-militares foi uma das principais bandeiras do governo Bolsonaro na educação. O modelo prevê a gestão compartilhada das unidades entre militares e as secretarias de educação.
Diferentemente das escolas puramente militares, totalmente geridas pelo Exército, nesse desenho as secretarias de Educação continuam com a responsabilidade do currículo, mas estudantes precisam usar fardas e seguir as regras definidas por militares.
A adesão ao programa em São Paulo foi feita quando João Doria (PSDB) era governador do estado. A decisão liminar se refere apenas à escola de São José do Rio Preto, mas abre precedente para barrar a adesão de outras unidades estaduais ao modelo.
O juiz justificou a decisão afirmando que a adesão ao programa, por intermédio de "lei meramente autorizativa, que possui vício de iniciativa, não tem respaldo constitucional".
O magistrado também destacou na decisão que a consulta feita ao conselho da escola para adesão ao Pecim foi irregular por ter a participação de alunos menores de idade. Além de ter sido ilegal por não haver nenhum parecer ou resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação) ou CEE (conselho estadual) que dê respaldo ao modelo.
"Até porque o sistema de ensino é estranho aos Planos Nacional e Estadual de Educação e que viola o artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, na medida em que imprime caráter ideológico às escolas públicas", diz a decisão.
"Além disso, sob aspecto material, o caráter nitidamente ideológico da estruturação das escolas cívico-militares, amparado em hierarquia e disciplina comportamental rígidas, típicas da organização militar, conflita com os princípios constitucionais que regem o ensino (artigo 206 da CF), lastreado na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, arte e saber, com respeito ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, além da necessidade de observância da gestão democrática do ensino público", continua.
Procurado, o Ministério da Educação não se manifestou até a publicação desta reportagem. Já a Secretaria Estadual de Educação de São Paulo disse que recebeu e está analisando tecnicamente a decisão do tribunal.