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Documento: 092434698   |    Lei

 

LEI Nº 18.010, DE 27 DE OUTUBRO 2023

(Projeto de Lei nº 638/21, dos Vereadores Eli Corrêa - UNIÃO, Bombeiro Major Palumbo - PP, Cris Monteiro - NOVO, Faria de Sá - PP, Rinaldi Digilio - UNIÃO e Sansão Pereira - REPUBLICANOS)

 

Dispõe sobre a substituição do pictograma de sinalização indicativa de assentos, filas e outros serviços prioritários para a pessoa idosa, e dá outras providências.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de agosto de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica determinada a substituição do pictograma de sinalização indicativa de assentos, filas e outros serviços prioritários à população idosa garantidos pelo § 1º do art. 3º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

 

Art. 2º As novas placas deverão conter apenas a imagem de uma pessoa ereta com a sinalização 60 +, sendo substituído o pictograma atual, representado por uma pessoa curvada de bengala.

 

Art. 3º Caberá ao Executivo, por meio dos órgãos competentes, realizar a substituição das sinalizações.

§ 1ºA substituição poderá se dar gradualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

§ 2ºA substituição se dará, necessariamente, sempre que houver necessidade de reposição ou criação de novas sinalizações.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 27 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº 092253108

 

Publicado no DOC de 30/10/2023 – p. 02

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