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Documento: 111257756   |    Despacho autorizatório (NP)

 

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0118531-4

Objeto

Projeto "esporte educacional que, visando potencializar o desenvolvimento integral do ser humano.

Descrição detalhada do objeto

Conjugação de esforços com vistas ao desenvolvimento de núcleos de atendimento de esporte educacional que, por meio do processo educativo do esporte, visam potencializar o desenvolvimento integral do ser humano, ampliando o acesso qualificado à prática de educação física e esportes, com vigência de 36 (trinta e seis) meses

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2024/0118531-4 Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Instituto Esporte & Educação Assunto: Acordo de Cooperação I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações apresentadas nos documentos (109895547 e 110844036), o parecer da Assessoria Jurídica em caso análogo (111180162), bem ainda a manifestação do Secretário Adjunto (110993508), AUTORIZO, mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a Celebração de Acordo de Cooperação entre a Secretaria Municipal de Educação e o Instituto Esporte & Educação, CNPJ sob nº 04.381.220/0001-63, cujo objeto é a conjugação de esforços com vistas ao desenvolvimento de núcleos de atendimento de esporte educacional que, por meio do processo educativo do esporte, visam potencializar o desenvolvimento integral do ser humano, ampliando o acesso qualificado à prática de educação física e esportes, com vigência de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de assinatura, em conformidade com o Plano de Trabalho 109895486 e minuta 110855982; II. A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e bens patrimoniais entre as partes; III. Designo os servidores indicados no doc. 109895545 para acompanhamento, monitoramento e gestão da parceria a ser firmada; IV. Publique-se; e V. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para lavratura do termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

109895486

 

Publicado no DOC de 26/09/2024 – p. 218

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