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Documento: 111255930   |    Despacho autorizatório (NP)

 

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0117421-5

Objeto

Execução do Projeto Escola de Esporte e Cultura.

Descrição detalhada do objeto

Projeto Escola de Esporte e Cultura,que visa integrar os conceitos de esporte, cultura e educação, disseminar práticas saudáveis para a comunidade por meio de atividades físicas e esportivas e contribuir para a manutenção da saúde e bem estar da população, com vigência de 36(trinta e seis) meses .

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME SEI 6016.2024/0117421-5. Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Instituto Desportivo Educacional Drible Certo: Assunto: Acordo de Cooperação I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações apresentadas nos documentos (109743168 e 110904377), o parecer da Assessoria Jurídica a respeito (111180169), AUTORIZO, mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a Celebração de Acordo de Cooperação entre a Secretaria Municipal de Educação e o Instituto Desportivo Educacional Drible Certo, CNPJ sob nº 13.875.007/0001-07, cujo objeto é a execução do Projeto Escola de Esporte e Cultura,que visa integrar os conceitos de esporte, cultura e educação, disseminar práticas saudáveis para a comunidade por meio de atividades físicas e esportivas e contribuir para a manutenção da saúde e bem estar da população, com vigência de 36 (trinta e seis) meses a partir da data da assinatura, em conformidade com o Plano de Trabalho 109743114 e minuta 110748361; II. A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e bens patrimoniais entre as partes; III. Designo os servidores indicados no doc. 109743160 como Gestor e membros da Comissão de Avaliação e Monitoramento da parceria a ser firmada; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para lavratura do termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis. Fernando Padula Novaes/Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

109743114

 

Publicado no DOC de 26/09/2024 – p. 217

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