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Documento: 111191055   |    Portaria

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 09 DE AGOSTO DE 2024

 

PORTARIA SME Nº 8.764, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

SEI 6016.2024/0111957-5

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de implementar práticas que fortaleçam e imprimam a identidade dos CEMEIs em consonância com o Currículo da Cidade Educação Infantil;

- o compromisso da oferta de uma educação pública de qualidade que evidencie os princípios de equidade, inclusão e integralidade em todos os equipamentos que atendem bebês e crianças na Cidade de São Paulo entre zero e cinco anos;

- o acompanhamento das práticas do cotidiano visando a integralidade das ações e a intencionalidade pedagógica nos espaços e ambientes do CEMEI como território de aprendizagens;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a dispensa do ponto do dia de trabalho de 1 (um) Coordenador Pedagógico, em exercício nas UEs diretas de CEMEI e diretas de CEI, que atendam a faixa etária de zero a 5 anos, inscritos com a anuência da chefia imediata para participar do Curso presencial “Os CEMEIs na Cidade de São Paulo: o atendimento integrado de bebês e crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade”, na conformidade com o disposto no Comunicado SME nº 640, de 06 de agosto de 2024, publicado no DOC de 07/08/2024, págs. 188 e 189.

 

Art. 2º A dispensa de ponto do dia de trabalho ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela COPED/DIEI, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação Autorizada doc 111092218

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 26/09/2024 – p. 21

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