Gabinete do Prefeito
Gabinete do Secretário da Casa Civil
Documento: 111263997 | Edital
EDITAL 001/2024 - CASA CIVIL/CPS
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS AO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL - BIÊNIO 2025/2027
FABRICIO COBRA ARBEX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL/PREFEITURA DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO DECRETO Nº 59.023, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019, E DECRETO Nº 61.557, DE 7 DE JULHO DE 2022, QUE CONFERE NOVA REGULAMENTAÇÃO AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL EM CADA SUBPREFEITURA A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 34 E 35 DA LEI Nº 15.764, DE 27 DE MAIO DE 2013, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO PARA O BIÊNIO 2025/2027.
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS(AS) AO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL.
DAS INSCRIÇÕES
Item 1. A inscrição dos(as) candidatos(as) ao processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal e à Cadeira Extraordinária para os Imigrantes ocorrerá pelo período de 19 (dezenove) dias corridos, a contar do dia 21/10/2024.
Item 2. O processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal visa eleger 608 conselheiros(as), incluindo 38 cadeiras extraordinárias destinadas a imigrantes, distribuídas entre as 32 (trinta e duas) subprefeituras para o biênio 2025-2027, em conformidade com a tabela constante no Anexo I do Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019.
2.1. Poderão participar do processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal e da Cadeira Extraordinária para Imigrantes todos(as) os(as) munícipes e munícipes imigrantes residentes na Cidade de São Paulo.
Item 3. Os(as) interessados(as) que pretenderem concorrer a uma das vagas de Conselheiro(a) deverão acessar o manual do candidato e, após, poderão inscrever-se uma única vez, sendo que o critério para o endereço de referência de inscrição aquele previsto no Item 10.1 deste Edital.
Item 4. A inscrição será efetuada por plataforma digital, em página web criada para esta finalidade, devendo o(a) interessado(a) preencher o formulário eletrônico de inscrição e validar a declaração de ciência, tendo como referência os anexos do Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019.
Item 5. Na ficha de inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar o nome que constará em urna eletrônica, que não poderá ser superior a 30 (trinta) caracteres, incluídos os espaços.
Item 6. No ato da inscrição, a identificação do gênero do(a) candidato(a) será realizada por autodeclaração, independentemente do que constar em seu documento ou registro público.
Item 7. Aplicam-se ao presente edital e a todo processo eleitoral para o Conselho Participativo Municipal o disposto na Lei Municipal nº 15.946/2013, regulamentada pelo Decreto nº 56.021/2015, visando garantir que o Conselho tenha, em sua composição geral por cada Subprefeitura, o mínimo de 50% de mulheres.
7.1 Quem não se autodeclarar mulher não poderá concorrer dentro da cota de 50%;
7.2 A determinação do mínimo de 50% de mulheres também se aplica às Cadeiras Extraordinárias para Imigrantes;
7.3 As regras atinentes ao disposto no item acima serão aplicadas separadamente em relação às Cadeiras Extraordinárias para os Imigrantes.
Item 8. O registro de candidatura é individual, não sendo admitida a composição de chapas para fins de inscrição.
Item 9. Após a efetivação do registro de candidatura, o (a) candidato (a) poderá acompanhar e obter informações acerca de sua candidatura por meio do Diário Oficial da Cidade, no link https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e no site https://conselhoparticipativomunicipal.prefeitura.sp.gov.br
Item 10. As informações prestadas no ato de inscrição on-line são de total responsabilidade do (a) candidato (a).
10.1. O critério para o endereço de referência de inscrição do (a) candidato (a) é o endereço de sua residência no distrito pelo qual pretende concorrer ao pleito, por ocasião do registro da candidatura, constante do respectivo comprovante ou declaração de residência.
DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
Item 11. As inscrições de candidatos(as) para a eleição do Conselho Participativo Municipal serão realizadas no período de 21/10/2024 a 08/11/2024, por meio de plataforma on-line, no link: https://conselhoparticipativomunicipal.prefeitura.sp.gov.br
11.1. Os(as) interessados(as) também poderão realizar a inscrição de forma presencial nas unidades do DESCOMPLICA SP das 32 (trinta e duas) Subprefeituras, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, além do sábado das 10h às 13h, dia 26 de outubro e no período noturno, das 17h às 20h, no dia 07 de novembro, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal nº 59.023, de 21 de outubro de 2019. No mesmo local, poderão obter orientações sobre o preenchimento da página web e sobre o envio de documentos digitalizados para serem anexados no ato da inscrição on-line.
DOS REQUISITOS PARA OS (AS) CANDIDATOS (AS)
Item 12. São requisitos para a candidatura:
12.1. Ser maior de 18 (dezoito) anos e residir no distrito para o qual pretenda se candidatar;
12.2. Não ser ocupante de cargo em comissão nos Poderes Públicos Federal, Estadual ou Municipal, nem detentor de mandato eletivo no Poder Executivo ou Legislativo;
12.3. Não ser membro de qualquer Comissão Eleitoral Local ou da Comissão Eleitoral Central;
12.4. Não ser candidato (a) a nenhum outro Conselho Participativo Municipal;
12.5. Não ter antecedentes criminais, conforme certidão expedida pelos órgãos competentes;
12.6. Atender ao disposto no Decreto nº 53.177/12.
DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS (AS) AOS CONSELHOS PARTICIPATIVOS MUNICIPAIS (EXCETO IMIGRANTES)
Item 13. Ao realizar a inscrição, o (a) candidato (a) ao Conselho Participativo Municipal deverá observar os requisitos previstos no item 12 deste edital, anexando em plataforma web na página de inscrição os documentos a seguir:
13.1. Documento de identidade oficial, válido, com foto (Cédula de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira Funcional Expedida por órgão público);
13.2. Título de eleitor (expedido na cidade de São Paulo), dispensável apenas para imigrantes;
13.3. Fotografia 3X4 do rosto, com fundo branco, legível e recente, sem máscaras, óculos e quaisquer adereços que ocultem total ou parcialmente a face. Não serão
aceitas fotografias tiradas em grupo, praticando atividades ou que impeçam o nítido reconhecimento do candidato;
13.4. CPF (exigência dispensada se o número estiver inserido no documento de identificação pessoal descrito no item 13.1);
13.5. Comprovante de residência ou declaração de que reside na área da Subprefeitura, sob as penas da lei (Anexo II);
13.6. Atestado de antecedentes criminais, que poderá ser obtido pela internet no link
https://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado-de-antecedentes-criminais
DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS (AS) À CADEIRA EXTRAORDINÁRIA PARA IMIGRANTES
Item 14. Os candidatos à Cadeira Extraordinária para Imigrantes, além dos documentos constantes nos subitens 13.3, 13.4, 13.5 e 13.6, também deverão providenciar documento de identificação oficial com foto, expedido por autoridade brasileira, tal como o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ou equivalente.
DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
Item 15. Após o encerramento do período de inscrições a que se refere este edital, a Comissão Eleitoral Local de cada Subprefeitura publicará, no Diário Oficial da Cidade, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas com sua justificativa.
15.1. Em caso de mais de uma inscrição pelo (a) mesmo (a) candidato (a), será considerado válido apenas o último cadastro enviado;
15.2. Na omissão da Comissão Eleitoral Local, no que se refere à publicação no caput deste item, poderá a Comissão Eleitoral Central fazê-la.
Item 16. A Comissão Eleitoral Local deverá encaminhar diretamente ao (a) candidato (a), via correio eletrônico, os motivos do indeferimento de sua inscrição.
Item 17. Os candidatos que tiverem suas candidaturas indeferidas poderão consultar sua inscrição e proceder à regularização da mesma, quando legalmente previsto, ou apresentar recurso. A abertura da página para consulta deverá ser validada pela Comissão Eleitoral Central.
Item 18. Na lista de candidaturas deferidas pela Comissão Eleitoral Local constarão os nomes dos (as) candidatos (as) separados por distrito de cada Subprefeitura e seu número de candidato (a).
DOS RECURSOS
Item 19. O (A) candidato (a) terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da listagem a que se refere o item 18, para apresentar recurso ou adequação da inscrição on-line em cumprimento aos requisitos deste edital.
19.1. A Comissão Eleitoral Local analisará a inscrição on-line e os recursos ou adequações no prazo de 02 (dois) dias úteis.
DAS IMPUGNAÇÕES ÀS CANDIDATURAS
Item 20. A partir da publicação da lista de candidaturas dos (as) inscritos (as) (Item 15), poderá qualquer cidadão, ou estrangeiro que legal e comprovadamente residir na Cidade de São Paulo, acima de 18 (dezoito) anos, dotado de capacidade civil, requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a impugnação de qualquer registro de candidatura.
Item 21. As impugnações serão endereçadas à Comissão Eleitoral Local e protocoladas na sede da respectiva Subprefeitura.
Item 22. A Comissão Eleitoral Local receberá e autuará as impugnações e enviará para a Comissão Eleitoral Central publicar no Diário Oficial da Cidade os nomes dos candidatos impugnados.
Item 23. O (A) candidato (a) que tiver sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa endereçada à Comissão Eleitoral Local, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação (Item 22), período em que será concedida vista aos expedientes, nas respectivas Subprefeituras.
23.1. Findo o prazo estabelecido no item 23, a Comissão Eleitoral Local remeterá o parecer, no prazo de 01 (um) dia, à Comissão Eleitoral Central.
Item 24. A Comissão Eleitoral Central, com o parecer da Comissão Eleitoral Local, irá ou não autorizar a abertura do sistema on-line para finalização da inscrição do candidato requerente do recurso.
DO JULGAMENTO DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES PELA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
Item 25. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Eleitoral Central é irrecorrível na esfera administrativa para fins de cumprimento deste Edital.
Item 26. A Comissão Eleitoral Central publicará, no Diário Oficial da Cidade, a decisão final, com a lista definitiva dos (as) candidatos (as) habilitados (as) a concorrerem às
eleições para o Conselho Participativo Municipal, disponibilizando a listagem na página de inscrição de candidatos homologados.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Item 27. Só será permitido fazer campanha após a publicação, no Diário Oficial da Cidade, da lista definitiva de candidatos.
Item 28. Violações da regra do item 27 serão analisadas pela Comissão Eleitoral Central, que poderá indeferir a candidatura.
DA ELEIÇÃO DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL
Item 29. A eleição do Conselho Participativo Municipal será realizada no Município de São Paulo, no dia 08 de dezembro de 2024, domingo, das 9h às 17h, na sede das 32 Subprefeituras. Os endereços podem ser consultados na página https://conselhoparticipativomunicipal.prefeitura.sp.gov.br
Item 30. Os Conselheiros serão eleitos por voto direto, secreto, facultativo e universal de todas as pessoas com mais de 16 (dezesseis) anos que apresentarem cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto, expedido por órgão público, e que informarem o número de seu título de eleitor expedido no Município de São Paulo.
30.1 O eleitor poderá votar uma única vez em até 3 (três) candidatos ao Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura correspondente ao endereço de sua residência;
30.2 O eleitor deverá votar presencialmente na sede da Subprefeitura em que se situa o endereço de sua residência, mediante comprovante de endereço ou autodeclaração de residência (Anexo II);
30.3 Para a Cadeira Extraordinária para Imigrantes, o voto será direto, secreto, facultativo e universal, de todos (as) os (as) imigrantes maiores de 16 (dezesseis) anos portadores de documento de identificação oficial com foto, expedido por autoridade brasileira, tal como o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ou equivalente.
Item 31. Os resultados das eleições serão publicados em duas listas, contendo:
31.1 Na primeira lista, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos em cada Subprefeitura e seu respectivo distrito;
31.2 Na segunda, a classificação final por Subprefeitura já considerada a paridade de gênero, contemplando a exigência de ao menos 50% das vagas preenchidas por Subprefeitura por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido mais votos;
31.3 A classificação dos nomes da suplência deverá manter o mínimo de 50% de mulheres;
31.4 A aplicação do mínimo de 50% de mulheres nas Cadeiras Extraordinárias para Imigrantes com apenas uma vaga deverá ser garantida pela classificação dos nomes da suplência.
Item 32. Caso não haja mulheres eleitas em número suficiente para compor o mínimo de 50% de mulheres, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos, em ordem decrescente do número de votos recebidos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Item 33. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.
Item 34. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal obrigatoriamente no Diário Oficial da Cidade, sendo facultativa a consulta à página https://conselhoparticipativomunicipal.prefeitura.sp.gov.br
São Paulo, 27 de Setembro de 2024
Fabrício Cobra Arbex
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado no DOC de 01/10/2024 – pp. 362 e 363