0
0
0
s2sdefault

Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor

 

Documento: 111399531   |    Ordem Interna

 

ORDEM INTERNA Nº 001/COGEP/COGESS/2024

 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

 

CONSIDERANDO que o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP é o instrumento histórico laboral no qual devem estar reunidos dados administrativos, registros ambientais, entre outros, referentes ao período em que o servidor público municipal exerceu atividades sujeitas à exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física;

CONSIDERANDO que o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP tem caráter informativo para fins previdenciários;

CONSIDERANDO que o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é insumo para a análise e proposição de melhorias nos ambientes de trabalho e desenvolvimento de programas na área de saúde e segurança do trabalho;

E CONSIDERANDO a obrigatoriedade de sua expedição em relação aos pedidos de aposentadoria especial,

 

R E S O L V E M:

 

1. Adotar o formulário denominado FORMULÁRIO PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, disponibilizado no https://capital.sp.gov.br/web/gestao/saude_do_servidor a ser utilizado em todas as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo e empregado pela Coordenação de Promoção a Saúde - CPS da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS na execução dos serviços internos relacionados à matéria.

 

2. O trâmite do Formulário PPP obedecerá ao seguinte fluxo:

2.1. O servidor solicitará a expedição do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP junto à última Unidade de Recursos Humanos - URH ou Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP da Secretaria Municipal ou Subprefeitura onde está ou esteve lotado;

2.2. A URH ou SUGESP preencherá no Formulário PPP os campos de sua responsabilidade enviando, a seguir, via SEI para SEGES/COGESS/CPS , o formulário preenchido à Coordenação de Promoção a Saúde - CPS;

2.3. A Coordenação de Promoção à Saúde - CPS preencherá, no Formulário PPP, os campos relativos aos REGISTROS AMBIENTAIS, retornando-o, em seguida, via SEI (formato pdf) à URH ou à SUGESP;

2.4. A URH ou SUGESP, de posse do Formulário PPP totalmente preenchido, providenciará a sua expedição.

 

3. As informações a serem inseridas em DADOS ADMINISTRATIVOS - campos 1 a 14,

são de responsabilidade da URH ou SUGESP da última unidade de lotação do servidor.

 

4. As informações relativas aos riscos ambientais a serem inseridas nos REGISTROS AMBIENTAIS - campos 15 e 16, são de exclusiva responsabilidade dos profissionais da área de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar identificados no campo 16 da referida seção com nome completo, CPF ( nº Cadastro de Pessoa Física) e número do registro do conselho de classe, quando cabível.

 

5. Aos RESPONSAVEIS PELAS INFORMAÇÕES, cabe datar, identificar e assinar os campos 17 e 18.

 

6. A Coordenação de Promoção à Saúde - CPS deverá orientar as URH e SUGESP sobre o correto preenchimento do Formulário PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, através de manual de preenchimento, bem como quanto aos procedimentos complementares da observância do seu trâmite, objeto do item 2 desta Ordem Interna.

 

7. O formulário padrão do PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP e o manual de procedimentos para sua emissão serão disponibilizados no Portal da Prefeitura de São Paulo, em endereço próprio.

 

8. Fica revogada a Ordem Interna nº 001/COGEP/2015.

 

9. Publique-se.

 

10. Cumpra-se.

 

Publicado no DOC de 02/10/2024 – p. 11

Acompanhe o site, as redes sociais e o canal do SINESP no WhatsApp

.redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp linktree

JUNTOS SEGUIMOS MAIS FORTES!