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PROJETO DE LEI 01-00815/2024 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

 

“Fica proibido, aos estudantes matriculados nas escolas públicas e privadas do município de São Paulo, durante o período escolar, o uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

 

Artigo 1º Fica proibido, durante o período escolar, o uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos por estudantes matriculados nas escolas públicas e privadas do município de São Paulo e dá outras providências.

Paragrafo único. Por período escolar subentende-se o período em que os estudantes permanecerem nas dependências da escola, seja em atividade de classe, extraclasse, recreativa ou intervalos.

 

Artigo 2º Para a consecução dos objetivos da presente lei, as instituições de ensino deverão disponibilizar compartimento para armazenamento dos aparelhos durante o período de permanência dos estudantes nas dependências da escola.

 

Artigo 3º O uso dos dispositivos descritos no art. 1º da presente lei se dará somente nos seguintes casos:

I- Atividades pedagógicas:

II- Para estudantes com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares.

§ 1º As atividades pedagógicas de que trata o inciso I, deverão ser previamente agendadas pelo professor para conhecimento da escola, dos pais, responsáveis e dos estudantes, devendo os aparelhos, ao final dessas atividades, serem imediatamente armazenados nos termos do artigo 2º.

§ 2º A deficiência de que trata o inciso II do presente artigo, deverá ser comprovada por laudo médico que deverá ser entregue à direção da escola.

 

Artigo 4º O poder executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de doações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

 

“JUSTIFICATIVA

 

Desde a educação infantil até o ensino médio, o ambiente escolar exerce papel fundamental no desenvolvimento educacional e emocional dos estudantes, influenciando diretamente na criatividade, proporcionando um ambiente adequado ao desenvolvimento das ideias, habilidades e potencialidades.

O ambiente escolar exerce influência significativa na vida do aluno e vai muito além do processo de aprendizado, ele desempenha um papel crucial no seu desenvolvimento integral, seja nas relações humanas no contato com o próximo, nas atividades de recreação ou pedagógicas.

Em que pese à importância e os benefícios advindos do uso das tecnologias para o avanço da ciência e do conhecimento, a falta de controle e o uso inadequado dessas tecnologias no ambiente escolar, notadamente na formação básica, traduz-se em verdadeiro prejuízo ao aprendizado e à criatividade, uma vez que, ao invés de fazer uso do raciocínio e da criatividade para realizar suas tarefas, muitas vezes os estudantes recorrem às tecnologias que lhe oferece o trabalho pronto.

A distração em sala de aula, justamente no momento em que o aluno precisa absorver o conhecimento, tem sido um dos grandes motivos de discórdia e reclamação dos professores.

Estudos dão conta de que o uso do celular em salas de aula favorece à distração e consequentemente à diminuição do aprendizado. Um estudo da King's College de Londres apontou que 1 em cada 4 jovens está viciado em celular, e que esse vício está associado a problemas de saúde mental e a outros problemas como estresse, tristeza, falta de sono e problemas de desempenho na escola. (Sei Yon Sohn, Philippa Rees, Bethany Wildridge, Nicola J. Kalk and Ben Carter. Prevalência do uso problemático de smartphones e resultados associados à saúde mental entre crianças e jovens: uma revisão sistemática, meta-análise e avaliação GRADE das evidencias. https://bmcpsychiatry.biomedcentral.com/counter/pdf/10.1186/s12888-019-2350-x.pdf).

O uso inadequado do celular tem intensificado casos de cyberbullying, contribuindo para problemas como depressão e automutilação em crianças e adolescentes, além de dificultar o desenvolvimento de relações pessoais e sociais saudáveis.

Por outro lado, o uso adequado das tecnologias, como um auxiliar do aprendizado é ferramenta fundamental que não deve ser desprezado no ambiente escolar, mas, precisa ser regulamentado para evitar prejuízos do aprendizado e do convívio saldável em um ambiente educacional equilibrado, onde possam desenvolver habilidades digitais essenciais, ao mesmo tempo em que se protegem dos impactos prejudiciais do uso excessivo da tecnologia.

Diante do exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação de tão importante propositura.”

 

Publicado no DOC de 27/11/2024 – pp. 432 e 433

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