DECRETO Nº 61.127, DE 9 DE MARÇO DE 2022
Altera o subitem “13.7” do item “13” da Tabela integrante do Decreto n° 60.972, de 30 de dezembro de 2021, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo para o exercício de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O subitem “13.7” do item “13” da Tabela integrante do Decreto n° 60.972, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de março de 2022.
Publicado no DOC de 10/03/2022 – p. 01