Documento: 094299044 | [TCM] Portaria
PORTARIA SG/GAB Nº 03/2023
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no Tribunal de Contas do Município de São Paulo entre os dias 20/12/2023 e 19/01/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 119, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e nos artigos 220 e 224, §1º do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SG/GAB nº 06/2021, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, em regime de plantão,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos processuais no Tribunal de Contas do Município de São Paulo no período compreendido entre 20/12/2023 e 19/01/2024, inclusive.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput”, retomando-se sua fruição em 04/01/2023, os prazos correspondentes a processos de natureza administrativa deste Tribunal de Contas, incluindo aqueles relativos a seus procedimentos licitatórios.
Art. 2º As demandas urgentes, que versem sobre exame prévio de edital, tais como acompanhamentos e representações, que demandem providências cautelares, na forma definida no art. 2º da Portaria SG/GAB nº 06/2021, deverão ser encaminhadas pelos interessados tão somente pela ferramenta “Protocolo Eletrônico”, disponibilizada no site do Tribunal na internet (link: https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado ), de acordo com o regramento estabelecido em seu art. 3º, no período compreendido entre às 14h do dia 20/12/2023 a 03/01/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 29 de novembro de 2023.
a) EDUARDO TUMA - Presidente
Publicado no DOC de 30/11/2023 – p. 395