SECRETARIA EXECUTIVA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Documento: 096036566 | Portaria
PORTARIA SMT.SETRAM nº 029, de 28 de dezembro de 2023
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº 55.816, de 23 de dezembro de 2014, que delega competências para estabelecer as tarifas para a prestação dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros;
CONSIDERANDO o Decreto nº 63.019, de 12 de dezembro de 2023, que institui o Programa "Domingão Tarifa Zero" no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o reajuste tarifário para o sistema metroferroviário da Região Metropolitana de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, que consolida e atualiza as normas do Bilhete Único,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a Grade Tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo (Anexo Único).
Art. 2º A tarifa pública para utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros por Ônibus na Cidade de São Paulo permanece em R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos).
§ 1ºA tarifa pública para uso do Bilhete Escolar se mantém em R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos), já contemplada a redução de 50% (cinquenta por cento) da tarifa pública comum, com utilização restrita aos períodos letivos e aquisição dos créditos conforme as cotas concedidas a cada estudante.
§ 2ºPara as viagens realizadas mediante uso do Bilhete Único-Vale Transporte, o valor da tarifa pública se mantém em R$ 4,83 (quatro reais e oitenta e três centavos).
§ 3º Aos domingos e nos feriados de Natal (25 de dezembro), Ano Novo (1º de janeiro) e aniversário de fundação da Cidade de São Paulo (25 de janeiro), permanece a isenção tarifária a todos os usuários, nos termos do Programa "Domingão Tarifa Zero".
Art. 3º As viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo por Ônibus e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Metroferroviário observará a tarifa pública integrada:
I - Bilhete Único - Comum de R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos);
II - Bilhete Único - Estudante de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos);
III - Bilhete Único - Vale Transporte de R$ 9,84 (nove reais e oitenta e quatro centavos).
Parágrafo único. Aos domingos e nos feriados de Natal (25 de dezembro), Ano Novo (1º de janeiro) e Aniversário da Cidade (25 de janeiro), em razão do Programa "Domingão Tarifa Zero", na integração com o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Metroferroviário, somente será debitada a tarifa devida a este nos validadores das respectivas estações, nos valores de viagem unitária fixados pela Secretaria de Transportes Metropolitanos.
Art. 4º As tarifas dos Bilhetes Únicos Temporais passam a vigorar com os seguintes valores:
I - para o Bilhete Único 24 horas - Modalidade Comum, permanece o valor de R$ 16,80 (dezesseis reais e oitenta centavos) para utilização exclusiva no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros por Ônibus na Cidade de São Paulo;
II - para o Bilhete Único 24 horas Integrado - Modalidade Comum, passa a vigorar no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros por Ônibus na Cidade de São Paulo e no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Metroferroviário;
III - para o Bilhete Único Mensal - Modalidade Comum, permanece o valor de R$ 213,80 (duzentos e trezes reais e oitenta centavos) para utilização exclusiva no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por Ônibus na Cidade de São Paulo;
IV - para o Bilhete Único Mensal Integrado - Modalidade Comum, passa a vigorar no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros por Ônibus na Cidade de São Paulo e no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Metroferroviário.
Art. 5º As tarifas fixadas por esta Portaria, discriminadas no Anexo Único - Tarifas para a Utilização dos Serviços do Sistema de Transporte Coletivo Público Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, entrarão em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 1º de janeiro de 2024, cumprindo aos operadores, desde logo, a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se, a partir de então, a Portaria SMT.GAB nº 147, de 30 de dezembro de 2019.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
ANEXO ÚNICO
TARIFAS PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SÃO PAULO A PARTIR DA ZERO HORA DO DIA 01.01.2024 |
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Modal (1) |
Tipo de pagamento na utilização |
Regras de utilização |
Tarifas por tipo de Bilhete Único |
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Comum |
VT |
Escolar (2) |
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Ônibus |
com Bilhete Único |
4 utilizações (comum) ou 2 utilizações (VT) em 3 horas ou 4 utilizações em 2 horas (escolar) |
R$ 4,40 |
R$ 4,83 |
R$ 2,20 |
Domingos e nos feriados de Natal, Ano Novo e Aniversário da Cidade de São Paulo (Decreto nº 63.019, de 12.12.2023) |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
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Demais Feriados: até 4 utilizações em 8 horas (comum pré-carregado com última carga igual ou superior a 4 tarifas) |
R$ 4,40 |
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24 horas |
R$ 16,80 |
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Mensal (31 dias) |
R$ 213,80 |
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pagamento em dinheiro na utilização, sem uso do Bilhete Único |
apenas para 1 utilização, sem limite temporal |
R$ 4,40 (em espécie) |
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pagamento em dinheiro na utilização, usando B.U. previamente cadastrado ma sem créditos eletrônicos |
até 4 utilizações em 3 horas |
R$ 4,40 (em espécie) |
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Integração Ônibus + Trilhos |
com Bilhete Único |
4 utilizações em 3 horas (comum) ou 2 utilizações em 3 horas (VT) ou 4 utilizações em 2 horas (escolar), sendo 1 utilização no sistema de Trilhos nas 2 primeiras horas |
R$ 8,20 |
R$ 9,84 |
R$ 4,70 (6) |
Domingos e nos feriados de Natal, Ano Novo e Aniversário da Cidade de São Paulo (Decreto nº 63.019, de 12.12.2023) |
R$ 5,00 (7) |
R$ 5,49 (7) |
|||
Demais Feriados: até 4 utilizações em 8 horas, sendo 1 no sistema de Trilhos realizada nas 2 primeiras horas (comum pré-carregado com última carga igual ou superior a 4 tarifas) |
R$ 8,20 |
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24 horas |
R$ 24,00 |
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Mensal (31 dias) |
R$ 362,00 |
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pagamento em dinheiro, na utilização, usando B.U. previamente cadastrado (3) |
até 4 utilizações em 3 horas, sendo 1 utilização no sistema de Trilhos nas 2 primeiras horas |
R$ 8,20 |
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Ônibus Municipal + Õnibus Intermunicipal na área física do Terminal Metropolitano de São Mateus (5) |
com ou sem Bilhete Único |
1ª utilização no 2º modal (ônibus municipal ou intermunicipal), sem limite temporal |
Tarifa do 1º modal utilizado, com ou sem Bilhete Único (se o 1º modal for ônibus municipal: tarifa municipal + adicional definido pela EMTU na integração) |
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Ônibus Municipal + Ônibus Intermunicipal nos terminais Sacomã e Grajaú (5) |
com Bilhete Único e Bilhete TOP (EMTU) |
1ª utilização no 2º modal (ônibus municipal ou intermunicipal), sem limite temporal |
Tarifa do Ônibus Intermunicipal (4) |
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Ônibus e Trilhos para pessoas com idade superior a 60 anos |
com Bilhete Único Especial - Idoso |
R$ 0,00 |
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Ônibus e Trilhos para pessoas com deficiência |
com Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência - conforme regras estabelecidas pela SPTrans |
R$ 0,00 |
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Ônibus |
com Bilhete Único Escolar |
gratuidade para estudantes, conforme cotas escolares (2) |
R$ 0,00 |
Notas:
(1) Ônibus: Sistema Municipal (SPTrans); Trilhos: Metrô , ViaQuatro, Via Mobilidade e CPTM; Ônibus intermunicipal: linhas gerenciadas pela EMTU;
(2) Possuem isenção integral da tarifa; os estudantes que estejam cursando o ensino fundamental, médio, técnico, tecnólogo ou profissionalizante nas redes públicas; que estejam cursando o ensino superior na rede pública e que tenham renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional; que estejam cursando o ensino técnico, tecnólogo, profissionalizante ou superior na rede privada e que tenham renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional; que estejam cursando ensino superior na rede privada e sejam bolsistas PROUNI, FIES, Programa Escola da Família ou programas governamentais de cotas sociais. As condições para concessão da isenção integral da tarifa estão regulamentadas pela Portaria nº 050/2019-SMT.GAB;
(3) Válido apenas quando a viagem se inicia no sistema de ônibus municipal, com Bilhete Único, com saldo mínimo da diferença para a tarifa integrada, para permitir o débito do complemento ao integrar com o sistema de Trilhos;
(4) Se a viagem iniciar-se no sistema de ônibus municipal e com Bilhete Único, o usuário terá direito a 1 utilização (VT) ou até 3 utilizações (Comum e Escolar) no sistema municipal, e direito à outra utilização no Ônibus intermunicipal, desde que efetuada no período de 3 horas (Comum e VT ) ou 2 horas (Estudante);
(5) O estudante poderá efetuar integração pagando 50% da tarifa do ônibus intermunicipal se tiver o Bilhete Único Estudante e o TOP Estudante;
(6) A tarifa de integração ônibus + trilho escolar considera a metade do valor da tarifa comum ônibus + metade do valor da tarifa comum trilhos;
(7) Pagamento exclusivo nas estações do sistema Trilhos.
Publicado no DOC de 29/12/2023 – pp. 62 e 63