CONSELHO MUNICIPAL DE IMIGRANTES

 

Documento: 099949849   |    Comunicado

 

Regimento Interno

 

Define as regras de funcionamento da Conferência Livre Local da cidade de São Paulo “São Paulo pela Cidadania Plena e Representatividade”, como Etapa preparatória da 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia - COMIGRAR

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A execução da Conferência Livre Local “São Paulo pela Cidadania Plena e Representatividade”, convocada pelo Grupo de Trabalho Construção e Realização da Conferência Livre Local, instituído pela Resolução nº 02/CMI/2024 (Resolução publicada em 08/01/2024 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo) parte do calendário preparatório da 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia - COMIGRAR, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e do Conselho Municipal de Imigrantes (CMI).

 

Art. 2º A Conferência Livre Local “São Paulo pela Cidadania Plena e Representatividade” se insere na etapa preparatória da 2ª COMIGRAR, está prevista na Portaria SENAJUS/MJSP nº 81, de 20 de setembro de 2023.

§ 1º As propostas discutidas e aprovadas em Plenária desta etapa preparatória deverão exclusivamente ser direcionadas à Esfera Federal, para atendimento e contribuição da Etapa Nacional da 2ª COMIGRAR.

§ 2º As propostas direcionadas para governos locais, como municípios e estados, poderão ser encaminhadas por meio de moção, conforme Capítulo VIII.

 

Art. 3º A Conferência Livre Local “São Paulo pela Cidadania Plena e Representatividade” ocorrerá nos dias 16 e 17 de março de 2024, na UNIP Indianópolis, localizada na Rua Dr. Bacelar, 1212, na Vila Clementino, São Paulo/SP.

 

Art. 4º Todas as atividades da Conferência Livre Local “São Paulo pela Cidadania Plena e Representatividade” deverão ser desenvolvidas com observância ao debate democrático, à autonomia federativa, à pluralidade e aos direitos fundamentais.

Parágrafo único. Todos os participantes deverão ter assegurado seu direito à voz nos debates, a fim de promover-se a construção coletiva de contribuições.

 

Art. 5º O presente regimento foi aprovado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução nº 02/CMI/2024 (Anexo I).

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 6º A Conferência Livre Local “São Paulo pela Cidadania Plena e Representatividade” terá por objetivos formular, discutir e votar propostas para a Etapa Nacional da 2ª COMIGRAR.

 

Art. 7º A Conferência Livre Local “São Paulo pela Cidadania Plena e Representatividade” irá realizar seu debate a partir de 06 (seis) eixos temáticos, disponibilizados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), nomeadamente:

EIXO 1: Igualdade de tratamento e acesso a serviços públicos;

EIXO 2: Inserção socioeconômica e promoção do trabalho decente;

EIXO 3: Interculturalidade e diversidades;

EIXO 4: Governança e participação social;

EIXO 5: Regularização migratória e documental;

EIXO 6: Enfrentamento a violações de direitos.

 

CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 8º A Conferência Livre Local “São Paulo pela Cidadania Plena e Representatividade” será realizada a partir das seguintes etapas:

I - Abertura solene;

II - Grupos de trabalho por eixos temáticos;

III - Votação das propostas e plenária final.

 

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 9º A Conferência Livre Local “São Paulo pela Cidadania Plena e Representatividade” contará com uma Mesa Coordenadora, com as seguintes atribuições:

I - Dar início aos trabalhos;

II - Garantir o cumprimento deste Regimento Interno;

III - Garantir a palavra aos integrantes da Plenária;

IV - Conduzir os trabalhos do dia;

 

Art. 10 A Mesa Coordenadora será composta por:

I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

II- 3 (três) membros da Sociedade Civil do Grupo de Trabalho, sendo 1 (um) representante do segmento de coletivos, associações ou organizações de a imigrantes, 1 (um) representante do segmento de coletivos, associações ou organizações de apoio a imigrantes e 1 (um) representante do segmento de pessoas físicas imigrantes;

III - 2 (dois) membros do Poder Público do Conselho Municipal de Imigrantes.

 

Art. 11 Os membros da Mesa Coordenadora foram designados pelo Grupo de Trabalho.

 

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

Art. 12 Poderão se inscrever na Conferência Livre Local “São Paulo pela Cidadania Plena e Representatividade”:

I - Participantes com direito a voz e voto:

a) pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;

b) representantes do poder público;

c) representantes de organizações da sociedade civil;

d)membros de conselhos e comitês de migrações, refúgio e apatridia;

e) membros de associações de bairro e de coletivos locais e lideranças comunitárias;

II - observadores(as) sem direito a voto:

a) representantes de organismos internacionais;

b) representantes dos poderes legislativo e judiciário;

c) representantes da mídia;

d) representantes de instituições de ensino e pesquisa;

Parágrafo único: Participantes inscritos nas alíneas “c” e “d” do Inciso II que sejam pessoas migrantes poderão optar a ter direito a voz e a voto.

 

CAPÍTULO VI

DA INSCRIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

Art. 13 A Conferência Livre Local “São Paulo pela Cidadania Plena e Representatividade” contará com o processo de inscrição e o processo de credenciamento. A inscrição consiste no registro via formulário virtual, e poderá ocorrer:

I - de forma prévia à Conferência, por meio do link https://docs.google.com/forms/d/1Av7C5fAL8XsSZkG0pVsYKmVxLuY9vabRrwhCLJB709E/viewform?edit_requested=true, disponibilizado até o dia 15 de março de 2024, às 12h (meio dia).

II - De forma presencial, no dia 16 de março de 2024, das 09h às 14h.

§ 1º Na inscrição, o participante poderá escolher, por ordem de preferência, o eixo temático que desejar participar.

 

Art. 14 O processo de credenciamento para a Conferência Livre Local “São Paulo pela Cidadania Plena e Representatividade” consiste na entrega de crachás para os participantes inscritos, conforme categorias descritas no art. 11, e será realizado no dia 16 de março de 2024, das 09h às 14h.

§ 1º O crachá entregue no credenciamento não será transferível e será de uso obrigatório para participação na Plenária Final.

 

Art. 15 As excepcionalidades surgidas no credenciamento e inscrições serão tratadas pela Mesa Coordenadora.

 

CAPÍTULO VII

DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO

Art. 17 Serão formados 06 (seis) Grupos de Trabalho por Eixo Temático, conforme Art. 7, para possibilitar a discussão e formulação das propostas. Cada Grupo de Trabalho Temático deverá possuir, no mínimo, 05 (cinco) participantes.

 

Art. 18 Cada Grupo de Trabalho Temático deverá enviar no mínimo 1 (uma) proposta e no máximo 5 (cinco) propostas para a votação na Plenária Final.

§ 1º Caso haja mais de cinco propostas elaboradas no Grupo de Trabalho Temático, serão eleitas as 5 (cinco) propostas mais votadas (por meio de consenso ou votação de maioria simples) a serem encaminhadas à Plenária Final.

§ 2º Será indicado por cada Grupo de Trabalho Temático 1 (um) representante para apresentação e defesa das propostas na Plenária Final.

§ 3º As propostas deverão conter o número máximo de 600 (seiscentos) caracteres.

 

Art. 19 O funcionamento do Grupo de Trabalho Temático deverá estar vinculado à metodologia previamente definida.

Parágrafo único: Cada grupo terá no mínimo 1 (um) Facilitador e 2 (dois) Relatores, responsáveis pela aplicação da metodologia.

 

Art. 20 Cabe ao facilitador do Grupo de Trabalho Temático:

I - Abrir e orientar a discussão;

II - Explicar dúvidas técnicas relativas ao Eixo;

III - Coordenar e mediar os debates, assegurando o uso da palavra aos participantes;

IV - Assegurar que todas as propostas sejam encaminhadas à Plenária Final e aprovadas por consenso ou maioria simples;

V - Controlar o tempo;

VI - Assegurar o cumprimento da metodologia adotada pelos participantes;

VII - Consultar a Mesa Coordenadora em caso de eventuais ocorrências e dúvidas.

 

Art. 21 Cabe ao relator:

I - Registrar os debates dentro do Grupo de Trabalho Temático e sistematizar as propostas de deliberação em instrumental próprio;

II - Entregar à Mesa Coordenadora os instrumentos de registro das discussões;

III - O relator deverá consultar o facilitador do Grupo em caso de eventuais ocorrências e dúvidas.

 

CAPÍTULO VIII

DAS MOÇÕES

Art. 22 As moções têm por objetivo encaminhar pautas de interesse dos participantes especialmente direcionadas aos governos municipais e estaduais.

§ 1º As moções poderão ser propostas apenas pelos participantes com direito ao voto, conforme inciso I do art. 12.

§ 2º As moções deverão ser assinadas por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos participantes com direito ao voto.

§ 3º Para fins de validação das moções, o número total de participantes com direito a voz e voto será comunicado pela Mesa Coordenadora ao início dos trabalhos nos Grupos de Trabalho Temáticos, no dia 16 de março de 2024.

§ 4º As moções deverão ser entregues pelos seus proponentes à Mesa Coordenadora até às 18h do dia 16 de março de 2024.

§ 5º As moções deverão ser entregues no formato apresentado no ANEXO II.

§ 6º As moções não devem substituir as propostas que foram aprovadas na Plenária Final.

§ 7º As moções podem ser de:

I - Repúdio;

II - Denúncia;

III - Apoio para políticas ou iniciativas já existentes nos âmbitos municipais e estaduais;

IV - Proposição de políticas ou projetos ainda não existentes nos âmbitos municipais e estaduais.

§ 8º As moções serão recebidas pela Mesa Coordenadora e serão admitidas e avaliadas, segundo os critérios definidos no art. 22, nos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º.

§ 9º As moções admitidas pela Mesa Coordenadora serão encaminhadas para discussão na Plenária Final e votadas, sendo aprovadas por maioria simples.

§ 10º As moções aprovadas serão lidas preferencialmente ao término da Plenária Final ou, a qualquer momento, a critério da Mesa Coordenadora.

§ 11º O Conselho Municipal de Imigrantes deverá oficiar os respectivos órgãos sobre as moções aprovadas na Plenária Final e publicá-las no site institucional da SMDHC.

 

CAPÍTULO IX

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 23 A Plenária Final lerá, discutirá e aprovará as propostas elencadas nos Grupos de Trabalho Temático.

Parágrafo único. A Conferência Livre Local “São Paulo pela Cidadania Plena e Representatividade”, não elegerá delegados, conforme Portaria SENAJUS/MJSP Nº 81, de 20 de setembro de 2023.

 

Art. 24 A Plenária Final seguirá o seguinte rito:

I - Leitura das propostas por eixo temático;

II - Votação das 3 (três) propostas, por eixo temático, a serem encaminhadas ao governo federal;

IV - Leitura final das propostas e das moções aprovadas.

 

Art. 25 Na Plenária Final, terão direito a voto todos os participantes do evento inscritos nas modalidades constantes no art. 12º, inciso I e parágrafo único.

 

Art. 26 As propostas encaminhadas pelos Grupos de Trabalho Temáticos serão apreciadas e votadas pelos participantes a fim de definir-se quais serão encaminhadas para a Conferência Nacional, em um máximo de 03 (três) propostas para cada um dos 06 (seis) eixos.

 

Art. 27 As propostas serão submetidas à votação no Plenário e aprovadas por maioria simples dos votos das/os participantes com direito a voto.

Parágrafo único. A votação e sua contagem serão através da apresentação/levantamento dos crachás dos participantes com direito a voto, previamente entregues no processo de credenciamento, conforme art. 14.

 

Art. 28 A apresentação e votação das moções se dará conforme os parágrafos 6º e 7º do art. 22.

 

CAPÍTULO X

DO ENVIO DAS PROPOSTAS

Art. 29 As propostas aprovadas na plenária final serão encaminhadas ao governo federal em até 15 dias corridos do dia da Conferência Livre Local.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 Em casos de violência e/ou violações a direitos humanos e quaisquer tipos de discriminação como racismo, xenofobia, lgbtfobia, violência de gênero, entre outros, ocorridos no âmbito da Conferência a vítima/ofendida/o/e poderá se reportar à Mesa Coordenadora;

Parágrafo único: As denúncias serão acolhidas e encaminhadas para a Mesa Coordenadora

 

Art. 31 Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Mesa Coordenadora da Conferência Livre Local “São Paulo pela Cidadania Plena e Representatividade” da 2ª COMIGRAR.

 

São Paulo, ___ de _______________ de 2024

 

ANEXO I

 

Resolução nº 02/CMI/2023

 

Regulamenta a instituição do Grupo de trabalho Construção e Realização da Conferência Livre Local no município de São Paulo da 2ª COMIGRAR.

 

CONSIDERANDO QUE a 2ª COMIGRAR consiste numa iniciativa de mobilização nacional dos diversos atores sociais, políticos e institucionais interessados no tema. Nela, serão evidenciadas as principais demandas e contribuições da sociedade, apontando caminhos para que o Governo Federal possa efetivar os direitos da população migrante, refugiada e apátrida em território brasileiro, brasileira retornada e no exterior, nos marcos de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme Portaria SENAJUS/MJSP Nº 81, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

O Conselho Municipal de Imigrantes de São Paulo - CMI/SP, no uso das atribuições legais estabelecidas de acordo com a Lei Municipal 16.478 de 8 de julho de 2016 e pelo Decreto 57.533 de 15 de Dezembro de 2016, quando se deliberou em reunião ordinária em 14/11/2023 pela aprovação da presente resolução, sendo que torna pública a Resolução nº2/CMI/2023, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para Elaboração de Conferência Livre Local no município de São Paulo da 2ª COMIGRAR.

 

Resolução nº 2/CMI/2023

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho cuja temática versa sobre Construção e Realização de Conferência Livre Local no município de São Paulo da 2ª COMIGRAR.

 

Art. 2º As Conferências Livres Locais compõem a etapa preparatória da 2ª COMIGRAR e são disparadoras dos processos de articulação, mobilização e debate que a 2ª COMIGRAR deseja produzir. Elas podem enviar propostas, mas não elegem delegadas/os para a etapa nacional. As Conferências Livres Locais são iniciativas de governos municipais e/ou da sociedade civil.

 

Art. 3º A construção e realização da Conferência Livre Local se dará em conformidade com o calendário de atividades da 2ª COMIGRAR, conforme descrito abaixo:

 

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

Inscrição de Conferências Livres Locais

25 de setembro até 2023 até 1 de março de 2024

Inscrição de Conferências Estaduais

25 de setembro de 2023 até 18 de dezembro de 2023

Inscrição de Conferências Livres Nacionais com a eleição de delegados

25 de setembro de 2023 até 18 de dezembro de 2023

Realização das Conferências Livres Locais

25 de setembro de 2023 até 30 de março de 2024

Realização das Conferências Estaduais

25 de setembro de 2023 até 30 de março de 2024

Inscrição de Conferências Livres Nacionais sem a eleição de delegados

08 de janeiro de 2024 até 1º de março de 2024

Realização das Conferências Livres Nacionais

08 de janeiro de 2024 até 30 de março de 2024

Realização da Conferência Nacional - 2ª COMIGRAR

07, 08 e 09 de junho de 2024

 

Art. 4º A relevância da instituição do presente Grupo de Trabalho se respalda na contribuição por parte Conselho Municipal de Imigrantes e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na construção de políticas públicas para a população imigrante, bem como o fomento à participação social.

 

Art. 5º Os membros do presente Grupo de Trabalho serão compostos pelos seguintes conselheiros:

II. Conselheiros titulares representantes do poder público, com direito a voz e a voto, sendo estes:

a. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

b. Secretaria Municipal de Saúde

c. Secretaria Municipal de Educação

d. Secretaria Municipal da Cultura.

e. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

III. Conselheiros titulares representantes da sociedade civil, com direito a voz e a voto, sendo estes:

a. Associação de Residentes Bolivianos - Representante: Rosa Anna Ferrufino Camacho Chaparro - CRNM/RNE/RG: 16XXXXXX-4

b. Associação Oeste Camaronesa na América Latina - Representante: Dorice Takeu Kouamo - CRNM/RNE: F46XXXX-V

c. Cáritas Arquidiocesana de São Paulo - Representante: Talitha Iamamoto - RG/CNH: 0386XXXXXXX

d. Identidade Humana - Representante: Abdulbaset Jarour - RG: 668XXXXXX

e. Judy Abejuela - CRNM/RNE: V61XXXX-P

f. Constance Salawe - CRNM/RNE: F35XXXX-0

IV. Conselheiros suplentes representantes da sociedade civil, com direito à voz e sem direito a voto, sendo estes:

a. Instituto pelo Diálogo Intercultural - Representante: Merve Mumcu - CRNM/RNE:

V86XXXX-W

b. Associação Beneficente Instituto Impacto Saúde - Representante: Sonia Flores Mamani - CRNM/RNE: V28XXXX-Z

c. Organização de Resgate de Refugiados Afegãos - ARRO - Representante: Shabir Ahmad Niazi - CRNM/RNE: F73XXXX-1

d. Patrício Luvembuka Cardoso - CRNM/RNE: F56XXXX-8

e. Tifani Ndangi Basakinina - CRNM/RNE: G34XXXX-9

f. Diana Soliz Soria de Garcia - CRNM/RNE: V64XXXX-U

V. Instituições observadoras, com direito à voz e sem direito a voto, sendo estes:

a. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR);

b. Defensoria Pública da União (DPU);

c. OAB/SP Núcleo de Direitos de Imigrantes e Refugiados;

d. Organização Internacional para Migrações (OIM).

Parágrafo único: Na ausência de um/a Conselheiro/a Titular eleito/a representante da sociedade civil será concedido o direito ao voto Conselheiro/a Suplente do mesmo segmento.

 

Art. 6º O presente Grupo de Trabalho terá a seguinte vigência: início em 14/11/2023 e fim em 18/04/2024;

 

Art. 7º As reuniões do presente Grupo de Trabalho ocorrerão segundo suas demandas.

 

Art. 8º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo os casos omissos serem resolvidos pelo Conselho Municipal de Imigrantes.

 

Aprovada, por unanimidade, pela Plenária na 63ª Reunião Ordinária em 14/11/2023.

 

Bryan Zelmar Sempertegui Rodas

Presidente do Conselho Municipal de Imigrantes

 

ANEXO II

 

Nº da proposta de moção ___.

Conferência Livre Local

“São Paulo pela Cidadania Plena e Representatividade”

Etapa preparatória da 2ª Comigrar

FORMULÁRIO - SUBMISSÃO DE MOÇÕES

Data: / /2024

Tipo de moção*:

( ) Repúdio;

( ) Denúncia;

( ) Apoio para políticas ou iniciativas já existentes nos âmbitos municipais e estaduais;

( ) Proposição de políticas ou projetos ainda não existentes nos âmbitos municipais e estaduais.

Esfera de atuação do destinatário da moção*:

( ) Governo Estadual

( ) Governo Municipal

( ) Sociedade Civil

( ) Judiciário

( ) Legislativo

( ) Outros ___________________________________________________(especificar)

Proponente responsável*

( ) pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;

( ) pessoas brasileiras no exterior e retornadas;

( ) representantes do poder público;

( ) representantes de organizações da sociedade civil;

( ) membros de conselhos e comitês de migrações, refúgio e apatridia;

( ) membros de associações de bairro, de coletivos locais e lideranças comunitárias;

Nome da Organização*:______________________________________________________

Nome da pessoa*:__________________________________________________________

Se for pessoa física, indicar nacionalidade*:______________________________________

Assunto da moção*:__________________________________________________________

___________________________________________________________________________

Texto da moção*: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinaturas de apoio à moção de nº _____.

Nome Completo

Nacionalidade

Assinatura

       

Documentos Relacionados:

I - Digite aqui a descrição do documento (SEI nº #######).

II - Digite aqui a descrição do documento (SEI nº #######).

III - Digite aqui a descrição do documento (SEI nº #######).

 

Atenciosamente,

 

Publicado no DOC de 15/03/2024 – pp. 305 a 307

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