NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

 

Documento: 100568100   |    Despacho autorizatório (NP)

 

PRINCIPAL

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0137970-2

Objeto

objeto é fomentar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em período de contraturno escolar, com vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2024

Descrição detalhada do objeto

O objeto do presente PROGRAMA é estabelecer uma colaboração significativa na promoção conjunta de atividades esportivas, incluindo a execução do Programa Atleta do Futuro (PAF), e culturais, com ênfase na criação de um Núcleo de Danças, visando o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes durante o período de contraturno escolar. Este acordo solidifica uma parceria sólida entre o SESI-SP e os Centros de Educação Unificados - CEUs da Prefeitura de São Paulo. As atividades planejadas compreendem aulas de dança, esportes e clínicas esportivas, que serão implementadas em seis unidades do CEU, cujos endereços se encontram nos seguintes locais:

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO - SME SEI 6016.2023/0137970-2 - Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SME - Assunto: Acordo de Cooperação - I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação da SME/COCEU (100390020) e o Parecer da Assessoria Jurídica (098014611), AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação entre esta Pasta e o Serviço Social da Indústria - SESI, CNPJ nº 03.779.133/0001-04, visando implementar o "Programa Desenvolvimento Integral no Contraturno Escolar", cujo objeto é fomentar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em período de contraturno escolar, com vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2024, conforme Plano de Trabalho (098237041) e Minuta da parceria (098640144); II - A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e bens patrimoniais entre as partes; III - Publique-se; e IV - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

098640144

Anexo II (Número do Documento SEI)

098237041

Anexo III (Número do Documento SEI)

094381611

 

Publicado no DOC de 27/03/2024 – p. 214

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