Documento: 100729087 | Decreto
DECRETO nº 63.315, de 2 de abril de 2024
Retifica o “caput” do artigo 44 do Decreto nº 63.228, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o funcionamento dos mercados, sacolões e centrais de abastecimento municipais.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
D E C R E T A:
Art. 1º O “caput” do artigo 44 do Decreto nº 63.228, de 27 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. Os produtos e serviços a serem comercializados nos mercados municipais concedidos devem contemplar os ramos de atividades previstos nos artigos 8º, 9º e 10 deste decreto, com exceção do comércio de produtos industrializados referidos no inciso VI do seu artigo 10.
.................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2024, data do início de vigência do Decreto nº 63.228, de 27 de fevereiro de 2024.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SÔNIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de abril de 2024.
Documento original assinado nº 100680927
Publicado no DOC de 03/04/2024 – pp. 05 e 06