PROJETO DE LEI 01-00279/2024 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

 

“Cria o Prêmio Literário Ziraldo - ler é melhor que estudar no Município de São Paulo.

 

A Câmara Municipal de São Paulo

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Prêmio Literário Ziraldo - ler é melhor que estudar, no Município de São Paulo, a ser organizado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º O Prêmio Literário Ziraldo - ler é melhor que estudar destinado aos servidores públicos municipais da Educação - da rede direta e parceira - que possuam livros editados, lançados ou publicados nos últimos 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se servidor público municipal da Educação todo servidor público - da rede direta ou parceira - que seja ligado à Secretaria Municipal da Educação.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação divulgará o edital do Prêmio, dando ampla publicidade ao prazo e local para inscrição.

Parágrafo único. Após o encerramento das inscrições, a Secretaria Municipal de Educação divulgará o número total de inscritos, bem como o nome de cada obra inscrita.

 

Art. 4º A premiação acontecerá anualmente na semana do dia dos professores.

 

Art. 5º A organização do evento e seu julgamento serão de responsabilidade de comissão julgadora, cuja composição será definida pelo Poder Executivo, incluídos membros da Secretaria Municipal de Educação e da Academia Paulista de Letras - APL.

 

Art. 6º Do total de inscritos serão selecionados 5 (cinco) finalistas.

§ 1º Todos os finalistas receberão uma placa com o nome do Prêmio e o ano da entrega, além de terem 500 (quinhentos) exemplares de sua obra adquiridos pela Prefeitura e distribuídos em escolas e bibliotecas da cidade;

§ 2º Aos 5 finalistas fica vetada a participação, com a mesma obra, na edição seguinte do prêmio literário.

 

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 22 de abril de 2024. Às Comissões competentes.”

 

“JUSTIFICATIVA

 

O Prêmio Literário Ziraldo - ler é melhor que estudar vem como uma homenagem ao grande escritor, cartunista, desenhista, jornalista, cronista, chargista, pintor e dramaturgo, acompanhado de sua famosa frase “ler é melhor que estudar”.

Tal frase é facilmente ratificada quando são verificados hábitos de leitura das crianças e jovens que tem sido cada vez menor. Estudos apontam que apenas 25% dos estudantes das redes pública e privadas fazem leituras regulares.

Além disso, o prêmio valoriza o trabalho de produção de obras realizados por servidores da rede municipal, inclusive com a disponibilização de suas obras nas salas de leitura das escolas, aproximando ainda mais as temáticas e os autores do público, o que é um ganho para todo o processo de aprendizagem pois possui vínculo mais forte e maior capilaridade entre pares.

Com colegiado para decisão democrática, regras estabelecidas pela Secretaria (de acordo com o Currículo da cidade, portanto) e com a perspectiva de disponibilização das obras nas escolas municipais, este prêmio vem como importante estratégia de ampliar os hábitos de leitura dos estudantes e estimular a produção literária de servidores.

Diante da relevância do tema tratado no presente projeto de lei, espero contar com o apoio dos nobres colegas para a sua aprovação.”

 

Publicado no DOC de 25/04/2024 – p. 285

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