Documento: 102523747   |    Portaria

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº_26_ DE _29_DE _Abril_DE 2024

 

Publica a Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio do Ambiente no uso das atribuições que lhe são conferidas, por Lei,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 17.975, de 08 de julho de 2023, que em seu artigo 90, inciso IV, dispõe a que implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana- PMAU é uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres - SAPAVEL;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.625 de 08 de fevereiro de 2019, que em seu artigo 22, incisos I e II estabelece que o Herbário Municipal tem atribuição de documentar a flora do Município, bem como realizar levantamento florístico e identificação botânica, digitalização e informatização de dados, mantendo-se acervo de amostras vegetais exsicatas, documentos e coleções associadas e ainda divulgar informações sobre a flora e a vegetação paulistanas, por meio de publicações;

CONSIDERANDO a Portaria Federal n° 148, de 07 de junho de 2022, que estabelece a lista oficial de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção no Anexo I;

CONSIDERANDO a Resolução Estadual SMA n° 57, de 05 de junho de 2016, que estabelece lista oficial das espécies da flora ameaçadas de extinção no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o objetivo de recuperar e conservar as espécies vegetais nativas do município de São Paulo,

CONSIDERANDO o objetivo de re-estabelecer as relações ecossistêmicas entre as espécies vegetais e a fauna nativa do município, especialmente avifauna, mitigando os efeitos da introdução de espécies vegetais exóticas e sua disseminação pela fauna.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Publicar a “Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo”, constante no Anexo a esta Portaria.

 

Art. 2º. Para efeitos dessa portaria considera-se:

I - nativas: as espécies com registros confirmados em ambientes naturais do município de São Paulo, segundo a base de dados do Herbário Municipal de São Paulo.

II - arbóreas: todas as espécies que possam apresentar porte arbóreo (árvore ou arvoreta), incluindo também os hábitos draceonóides, palmeiras e fetos arborescentes.

III - endêmicas SP: as espécies assim classificadas na publicação do site Flora e Funga do Brasil.

Parágrafo único. Algumas espécies constantes da Lista podem apresentar mais de um tipo hábito.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estando revogada a Portaria SVMA nº 61 de 27 de maio de 2011.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde do Meio Ambiente

 

ANEXO DO DOC: 102419090

 

 

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena
Secretário(a)
Em 29/04/2024, às 16:05.

 

Publicado no DOC de 30/04/2024 – p. 73

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