PORTARIA SME Nº 7.883, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
6016.2019/0040101-4
Autoriza o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso I do artigo 2º, da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como consideradas as diretrizes gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, relacionado no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ele apresentado, que evidencia condições para o pleno funcionamento e Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável.
Art. 2º A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento do CEMEI.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 17/10/2019 – p. 15