RESOLUÇÃO Nº 30/2019
Oferece recursos destinados à abertura de Créditos Adicionais pelo Poder Executivo para a área de Educação, no valor de R$ 20.000.000,00, de acordo com a Lei nº 17.021/2018, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do que dispõe o artigo 20 da Lei nº 17.021/2018, de 27 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Oferecem-se recursos à municipalidade, destinados à abertura de Créditos Adicionais pelo Poder Executivo para a área de Educação, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), através de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR A ANULAR
10.10.01.032.3014.1003 Ampliação, Reforma e Requalificação de
Edificação do TCMSP
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 5.300.000,00
10.10.01.032.3024.2100 Administração da Unidade
3.1.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 2.000.000,00
3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000.000,00
3.1.90.96.00.00 Ressarcimento de Desp. de Pessoal Requisitado R$ 1.200.000,00
3.3.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais R$ 3.500.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.000.000,00
10.10.01.126.3024.2171 Operação e Manutenção de Sistemas de
Informação e Comunicação
3.3.90.40.00.00 Sistema de Tecnologia da Informação e
Comunicação – Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00
TOTAL R$ 20.000.000,00
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 04 de dezembro de 2019.
a) JOÃO ANTONIO – Conselheiro Presidente;
a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Vice-Presidente;
a) EDSON SIMÕES – Conselheiro Corregedor;
a) MAURICIO FARIA – Conselheiro;
a) DOMINGOS DISSEI – Conselheiro.
Publicado no DOC de 05/12/2019 – p. 118