MOBILIDADE E TRANSPORTES
PORTARIA SMT.GAB Nº 076, DE 16 DE MARÇO DE 2020
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1 - Constituir um Grupo de Trabalho para analisar e propor ações preventivas e paliativas referentes aos problemas de saúde pública motivados pela disseminação do COVID-19, com efeitos sobre Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Edson Caram (SMT), que o coordenará;
II - Luciana Durand Garda (SPTrans);
III - Marcello Michalsky Almeida Sampaio (SPTrans)
IV - Wagner Chagas Alves (SPTrans);
V - Valdemar Gomes de Melo (SPTrans);
VI - Donizete Santana Costa (SPTrans);
VII - Anderson Clayton Nogueira Maia (SPTrans);
VIII - Isvetlana de Freitas Dias (SPTrans);
IX - Cilene Cabral Lourenço Buozzi (SPTrans);
X - Gilmar Pereira Miranda (SMT);
XI - Francisco Armando Noschang Christovam (SPUrbanuss);
XII - Regina Helena Teixeira Alonso (SPUrbanuss);
XIII - Fábio dos Santos (Grupo Local de Distribuição);
XIV - Levi de Araújo (Grupo Local de Distribuição);
XV - Antônio Alves de Oliveira (Grupo Local de Distribuição).
§ 1º As unidades da SPTrans deverão prestar todo e qualquer apoio técnico necessário para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados.
§ 2º Na impossibilidade de participação de reuniões do Grupo de Trabalho, o coordenador nomeará seu substituto ad hoc para os atos.
Art. 3º - São funções do Grupo de Trabalho:
I – Estudar e elaborar planos de ação, de modo a auxiliar no combate à proliferação do COVID-19, por meio do sistema de transporte público municipal;
II – Orientar as concessionárias do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros quanto a adoção de novas rotinas de higienização de coletivos, dos funcionários, das garagens, dos terminais urbanos municipais e de outros equipamentos por elas geridos;
III - Solicitar apoio, material e logístico, de outras Pastas, para fins de implantação de qualquer ação, dentro dos parâmetros fixados pelo Poder Executivo Municipal;
IV – Sugerir propostas de ações, de natureza jurídica, econômico-financeira, operacional, de planejamento, ou regulatório, de modo a manter a estabilidade do sistema de transporte, para o fim de atendimento ininterrupto do serviço à população, e habilitar seu restabelecimento às condições normais de prestação de serviço;
V – Articular, com o Estado de São Paulo, ações conjuntas de comunicação à população e de ações operacionais, entre todos os modais de transporte envolvidos;
VI – Exercer outras atividades orientativas afins de pleno atendimento ao combate da disseminação do COVID-19, conforme orientações oficiais dos órgãos de saúde local, estadual e nacional.
Art. 4º - O Grupo atuará por prazo indeterminado.
Parágrafo único - O Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, em momento oportuno, conforme orientação dada pelas autoridades sanitárias, irá por termo às atividades do Grupo.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no DOC de 17/03/2020 – p. 25